Congresso Virtual Nacional do MP é espaço de interatividade
Um congresso que acontece entre os membros do Ministério Público brasileiro no espaço virtual da rede web é o mote do "5º Congresso Virtual Nacional do MP", um encontro online que será realizado durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 no endereço http://www.congressovirtualnacionalmp.org.br/#null. O evento, que teve sua quarta edição em 2010, pertence à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, e, no período anterior à sua realização, se torna um contínuo fórum de discussão.
A interatividade no 5º Congresso já inicia no modo de escolha do tema geral do evento: os participantes podem enviar sugestões de temática para o email cvnmp@mp.rj.gov.br. A inscrição no congresso também é feita no site: basta se cadastrar gratuitamente no link Cadastro, no canto superior esquerdo da tela. Todo o site possui serviços e aplicativos que permitem ao membro do MP participar de debates, ter acesso a artigos, reportagens e entrevistas, publicar trabalhos e conversar em salas de bate-papo. As teses e moções das edições anteriores do Congresso Virtual também estão disponíveis para visualização.
O Presidente Executivo do Congresso Virtual, o Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Francisco Antônio Souto e Faria, disse que atualmente o espaço do site congresso é o único que possibilita a interatividade entre membros integrantes das associações do Ministério Público pelo país. Segundo ele, os diversos associados não possuem nenhum local de interação entre si por meio de Intranet, com senha e login, e esse site permite a troca de informações e o compartilhamento de experiências institucionais.
O acesso ao site do Congresso Virtual Nacional do MP é gratuito: http://www.congressovirtualnacionalmp.org.br/#null
MP-AM divulga edital de convocação
O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os senhores e senhoras abaixo nominados para apresentarem-se, das 08:00 às 15:00 horas, no período de 15 a 22.03.2012, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Av. Coronel Teixeira, 7995, Nova Esperança, nesta cidade de Manaus, munidos de cópias e originais de seus documentos pessoais e demais previstos no Edital e na Lei n.º 2.708, de 26.12.2001 e suas alterações, além da comprovação de experiência mínima exigida quando for o caso. Tal procedimento é necessário para a lavratura dos respectivos atos nomeatórios e posterior posse no quadro de servidores deste Ministério Público Estadual:
AGENTE TÉCNICO – JURÍDICO
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Classificação |
1. ALINE TAVARES DE ALBUQUERQUE |
195.º |
2. ABRAAO MOISES QUEIROZ MATALON |
196.º |
3. JONATHAN ANDRADE MOREIRA |
197.º |
4. POLIANNA CRISTINA COSTA MENEZES DE SOUZA |
198.º |
5. LEANDRO TINOCO CAVALCANTI |
199.º |
6. PAULA FRANCISCO PAES |
200.º |
7. INACIO FRANCISCO CARNEIRO FONTENELE |
201.º |
8. CRISTIANO MACHADO LACERDA FARIA |
202.º |
9. THAISA RODRIGUES LUSTOSA |
203.º |
AGENTE TÉCNICO – ENGENHEIRO CIVIL
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Classificação |
1. PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA LOPES |
5.º |
CNPG ajuda vítimas de enchente no Acre
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) vai ajudar o Acre, que vem enfrentando dificuldades em decorrência das fortes enchentes que causaram prejuízos em todo o Estado. A afirmação é do Presidente do CNPG, Cláudio Lopes, que garantiu a ajuda à Procuradora-Geral adjunta para assuntos institucionais e administrativos do MP do Acre, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, depois de exposição feita durante a reunião ordinária do Conselho, em Alagoas. As fortes chuvas que atingem o Estado desde o dia 9 de janeiro provocaram alagamentos, obrigando milhares de pessoas a abandonarem suas casas. O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) tem trabalhado para garantir o direito dos cidadãos diante desse quadro de calamidade publica.
Lopes, que é Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, de imediato, disponibilizou sua equipe (MPRJ) para ajudar na mobilização da sociedade brasileira, iniciativa que foi acompanhada por todos os Procuradores-Gerais.
A Procuradora Kátia Rejane apresentou as medidas emergenciais adotadas pelo MPAC, como a edição da Recomendação 001/2012 da PGJ orientando os Membros da Instituição a direcionarem as transações penais de prestação pecuniária ou fornecimento de cestas básicas em favor das vítimas da enchente do Rio Acre, e do Ato 005/2012 que instituiu o Grupo Especial de Apoio e Atuação para Prevenção e Resposta a situações de emergência ou estado de calamidade devido à ocorrência de Desastres (GPRD) que atua diretamente no Parque de Exposições Marechal Castelo Branco, abrigo com mais de cinco mil pessoas instalado pelo Governo do Estado do Acre e pela Prefeitura de Rio Branco.
O Procurador Geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz, participou do encontro e apoia a iniciativa.
*Com informações do CNPG
Mantida liminar que assegura assento do MP
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu pedido de liminar formulado na Reclamação (RCL) 12011, ajuizada pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, Ali Mazloum. Ele pretendia suspender liminar concedida por relatora de Mandado de Segurança impetrado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que sustou a vigência de portaria da 7ª Vara que mandou colocar em um mesmo plano físico, à mesa destinada às partes durante as audiências na Justiça Federal, os representantes do Ministério Público Federal (MPF) e os advogados de acusação e defesa. No mérito, a ser ainda julgado pela Suprema Corte, ele pede a cassação definitiva da liminar.
Na RCL, o juiz alega usurpação da competência do STF pela desembargadora do TRF-3 que concedeu a liminar, uma vez que a matéria versada naquele MS trata de assunto de interesse de toda a magistratura nacional e, assim sendo, a competência originária para julgar o feito seria do Supremo, conforme previsão do artigo 102, inciso I, letra "n", primeira parte, da Constituição Federal.
O magistrado aponta que a Portaria 41/2010 da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo disciplinou a disposição dos membros do Ministério Público durante as audiências, em atendimento a recorrentes pedidos formulados pela Defensoria Pública da União (DPU), que reclamava tratamento isonômico com aquele dispensado aos membros do Ministério Público Federal (MPF), durante as audiências. Esse tratamento é preconizado por dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública (Leis Complementares - LCs - 80/94 e 132/09).
Mudança
A Portaria 41/2010 determinou a retirada do tablado para o Ministério Público em plano mais elevado, posicionando o representante do MP ao lado daquele reservado à defesa (DPU e advogado), na mesa destinada às partes, ficando todos no mesmo plano. Segundo o juiz Ali Mazloum, não haveria isonomia, igualdade entre acusação e defesa, caso o MPF continuasse "colado ao juiz, inquirindo testemunhas do alto do estrado e do centro da sala". Ele alegou, também, cumprimento do artigo 5º, inciso LV, da CF, que visa dar paridade de armas entre acusação e defesa.
Por conseguinte, ele argui no STF a inconstitucionalidade do artigo 18, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público), que dá aos representantes do MPF o direito de sentar-se no mesmo plano que o juiz.
Liminar
Entretanto, em dezembro de 2010, 16 membros do MPF de primeiro grau impetraram mandado de segurança no TRF-3 contra essa determinação do juiz da 7ª Vara, que seria praticada em audiência marcada para janeiro de 2011. No MS, pleitearam o direito do MPF de permanecer sentado, ombro a ombro, do lado direito do juiz durante a audiência.
O pleito do MPF foi atendido por meio de liminar, extensiva a quaisquer audiências criminais, concedida pela relatora do MS no TRF-3. E é contra essa decisão que o juiz Ali Mazloum se insurge, na RCL ajuizada no STF.
Decisão
Ao indeferir o pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia observou que "essa afirmação - interesse de todos os membros da magistratura - não é suficiente para o deferimento da medida liminar pleiteada".
Ela ressaltou que a competência do STF para julgamento originário do mandado de segurança impetrado na origem (no TRF-3) dependerá de exame pelo Plenário da Corte. Entretanto, segundo ela, o STF já firmou jurisprudência no sentido de que é requisito para definir sua competência originária que o interesse direto ou indireto de toda a magistratura seja efetivo e para a totalidade da magistratura, e esta situação não está demonstrada nos autos. Entre outros, a ministra citou decisão da Suprema Corte na Ação Originária (AO) 587.
E foi o que decidiu, também, a relatora do MS impetrado pelo Ministério Público no TRF-3, conforme recordou a ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, o dispositivo invocado do artigo 102 da CF é norma excepcionalíssima de supressão da competência do juiz natural e, como toda norma de exceção, deve ter sua aplicação restrita aos casos especiais a que se destina, não se tratando, pois, de mera opção concedida à parte interessada para escolher o juízo de sua preferência.
Por fim, a ministra Cármen Lúcia observou que, além de não haver perigo comprovado de uma eventual demora na decisão, pois o assento do representante do MPF em posição privilegiada é costume praticado e aceito há muito tempo, "o deferimento da medida liminar é impedido pela dúvida quanto ao próprio cabimento da reclamação". E esta questão, segundo ela, deve ser decidida pelo Plenário da Suprema Corte.
Fonte: STF