MP-AM é convidado para encontro nacional sobre patrimônio cultural
O MP-AM, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e da Ordem Urbanística (CAO-PRODEMAPH-URB), foi convidado a participar, nos dias 12, 13 e 14 de setembro de 2012, do “V Encontro Nacional do Ministério Público na Defesa do Patrimônio Cultural”.
O evento acontecerá no Auditório do Ministério Público do Rio de Janeiro e é realizado pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público e Meio Ambiente (ABRAMPA). Durante os três dias de programação, o encontro terá como público-alvo os Ministros dos Tribunais Superiores; membros dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal; magistrados; arquitetos; historiadores; representantes de órgãos de defesa do patrimônio cultural; representantes de ONGs ambientais e entidades de classe; juristas, estudantes e estudiosos das questões jurídicas, legislativas, políticas, administrativas e científicas relacionadas à defesa do patrimônio cultural.
Guajará contra o "bullying"
Em razão dos últimos acontecimentos, foram reunidos alunos, pais e professores para discutir o problema e como tratá-lo dentro da escola e da família. Os alunos ouviram a explicação sobre o significado do bullying e os pais fizeram perguntas sobre como proceder caso seus filhos sejam vítimas de violência dentro da escola. Os professores alertaram quanto ao dever dos pais de acompanhar a vida escolar dos filhos e de como levar uma notícia de bullying até a direção da Escola. Foram mencionadas as consequências do bullying para o futuro dos alunos e qual a responsabilidade dos pais e da escola quanto às condutas dos filhos/alunos.
Ao final do encontro, houve proposta para a criação de um Conselho de Pais e Mestres para tratar do assunto, ouvir as reclamações e tentar diminuir os casos de violência entre os alunos na Escola.
Conselho Superior do MP-AM julga remoções no interior
O Conselho Superior do Ministério Público, em reunião extraordinária realizada hoje, julgou 3 processos de remoção no interior.Foram apreciados os seguintes editais:
1. EDITAL N° 012/12-CSMP
Objeto: Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Preto da Eva.
Critério: Merecimento
Lista Tríplice: Adriano Alecrim Marinho (removido)
Raimundo do Nascimento Oliveira
Álvaro Granja Pereira de Souza
2. EDITAL N° 015/12-CSMP
Objeto: Promotoria de Justiça da Comarca de Canutama.
Critério: Merecimento
Promotor de Justiça removido: Rômulo de Souza Barbosa (insc. única)
3. EDITAL N° 016/12-CSMP
Objeto: 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tabatinga.
Critério: Antiguidade
Promotora de Justiça removida: Márcia Cristina de Lima Oliveira
STF mantém transferência de alunos de Manaus para local com estrutura adequada
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, negou pedido da Prefeitura de Manaus (AM) em Suspensão de Liminar (SL 624) que pretendia evitar o cumprimento de uma decisão que determina a transferência de alunos da Escola Municipal Adolpho Ducke para um imóvel pertencente ao Poder Público com edificação adequada ao ensino. Dessa forma, o ministro manteve a antecipação de tutela concedida pelo Juizado da Infância e Juventude Cível daquele município, que deu prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação, já prevista em Termo de Ajustamento e Conduta (TAC).
De acordo com o ministro Ayres Britto, o cumprimento da decisão da Justiça amazonense “visa a concretizar direito da mais alta relevância: o de que crianças e adolescentes disponham de um prédio minimamente adequado para suas atividades escolares”.
Ao recorrer ao STF, a Prefeitura alegou que não haveria tempo hábil para a realização dos procedimentos administrativos previstos na lei de licitação e na lei de responsabilidade fiscal, o que poderia causar prejuízo irreversível ao município. “Apesar de todos os esforços imprimidos pela Comuna, não foi possível obter outro local adequado ao funcionamento de uma unidade educacional, o que tornou impossível o cumprimento específico da cláusula do TAC”, argumentou a Prefeitura.
No entanto, o ministro Ayres Britto lembrou que a transferência foi um compromisso assumido pelo Município de Manaus perante o Ministério Público, por meio do TAC, no dia 15 de dezembro de 2006 e que deveria ter sido cumprido até 31 de dezembro de 2007. “Ora, diante desse quadro, não me parecem convincentes as alegações de ausência de tempo hábil para a realização dos procedimentos administrativos na lei de licitação e na lei de responsabilidade fiscal”, sustentou o ministro.
Ele ainda afirmou que “lesão maior” não seria o cumprimento da decisão, como argumentou o município, e sim a suspensão dessa determinação.
Fonte: Portal do STF