Promotoria de Justiça de Novo Airão implanta Comitê Comunitário de Gestão de Conflitos
Em reunião realizada no dia 5 de julho de 2012, na sede da Promotoria de Justiça do município de Novo Airão, com comunitários e órgãos públicos para tratar do problema de poluição sonora na cidade, o Promotor João Gaspar Rodrigues lançou a ideia, aceita por todos, de criar um Comitê de Gestão de Conflitos encarregado de, num primeiro momento, mediar soluções referentes a casos de poluição sonora.
O órgão mediador cria um espaço de diálogo e persuasão visando solucionar os possíveis conflitos amigavelmente. Não obtido um acordo ou uma solução consensual, o caso passa para a delegacia de polícia e, posteriormente, para a promotoria de justiça da cidade. O Comitê, composto por três pessoas, já está em pleno funcionamento e apresentando os primeiros resultados satisfatórios.
Para o promotor, “o Estado, o poder público constituído é uma forma de regulamentação social, mas não é de maneira alguma a única. O poder manejado pelo Estado constitui apenas um dos diversos focos e espécies de poder dentro de uma sociedade. E é, por isso mesmo, sempre o último regulador da ordem social, atuando apenas quando todas as outras formas falham ou se mostram insuficientes para solucionar os conflitos e manter a comunhão social”.
O objetivo, segundo o promotor João Gaspar, é expandir essa ideia de mediação e conciliação para outros aspectos conflituosos da cidade (como queimadas urbanas, poluição ambiental, conflitos familiares, educação etc.) fortalecendo os mecanismos da comunidade em solucionar seus próprios conflitos e contribuindo para a sua completa emancipação social e política.
Concurso Semsa: Nota de Esclarecimento
O Ministério Público do Amazonas torna público que INDEFERIU representação formulada em abaixo-assinado subscrito por supostos aprovados nos concursos públicos da SEMSA, por estar convencido da necessidade de anulação dos certames.
A Promotora atuante no feito, Dra. Claudia Câmara, esclarece que a atuação Ministerial está pautada, inclusive, no resguardo dos próprios aprovados, considerando que eventual nomeação aos cargos em liça restará prejudicada com a posterior anulação do certame, o que pode ensejar o desligamento dos candidatos de cargos/empregos atualmente ocupados, fazendo com que, futuramente, com a invalidação dos atos de nomeação, fiquem desempregados.
No mais, lembra que o Ministério Público não atua para garantir a prevalência de interesses particulares, sejam estes de minoria ou maioria dos candidatos, mas sim com o escopo de garantir, sobretudo, a observância da legalidade, e dos princípios constitucionais que devem nortear a atuação da Administração Pública, esta sim, gravemente comprometida.
Por fim, esclarece que a questão já está sendo discutida judicialmente através de Ação Civil Pública formalizada sob o nº 0706375-68.2012.8.04.0001, e submetida ao controle do Juízo atuante na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, no bojo da qual os interessados podem encontrar todos os argumentos que levaram à formação do convencimento deste Órgão.
As razões do indeferimento encontram-se disponíveis em despacho fixado no Quadro de Avisos localizado no hall de entrada deste prédio e em anexo.
STF permite divulgação de salários de servidores
Transparência pública
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, concedeu liminar nesta terça-feira (10/7) que permite a divulgação dos salários dos servidores públicos federais de forma individualizada. O ministro atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União e suspendeu as liminares que impediam a divulgação, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).
A decisão de Britto foi tomada na noite desta terça. A AGU recorreu ao Supremo com pedido de Suspensão de Liminar contra decisão cautelar da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia determinado à União que deixasse de divulgar os rendimentos dos servidores públicos federais dos três poderes de forma individualizada em seus portais da internet.
A AGU, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na segunda-feira (9/7), o desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do TRF-1, manteve a cautelar que proibia a divulgação. No recurso ao STF, a AGU teve o pedido atendido pelo ministro Ayres Britto.
No Supremo, a AGU sustentou que o próprio STF já chancelou a legitimidade da divulgação de salários dos servidores municipais de São Paulo na internet ao julgar a Suspensão de Segurança 3.902. A instituição ressaltou que a função social do Portal da Transparência “é a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático”. Alegou, também, que a proibição da divulgação teria “indesejável efeito multiplicador”, com o ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo e abrindo a possibilidade de pedidos de indenização por eventuais perdas e danos.
Para a AGU, a divulgação não viola a intimidade, a vida privada, a honra da pessoa, pois os vencimentos pagos pelo Poder Público são “informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso”, a fim de permitir a fiscalização, pela sociedade, das contas e dos atos públicos. “Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos”, sustentou.
A liminar concedida pelo ministro Ayres Britto vale até a decisão definitiva sobre a ação que contesta a divulgação dos salários.
Fonte: Conjur