O MP nas Escolas retoma atividades e solicita palestrantes
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP-AM (CEAF) estará, neste mês de agosto, retomando as atividades referentes ao Projeto “O MP nas Escolas”, que visitará as últimas 25 escolas inscritas no Projeto. As visitas estão programadas para ocorrer até o mês de novembro de 2012. Com isso, estão abertas oportunidades de atuação, como palestrantes, para os Membros do Ministério Público interessados em participar da programação. Os interessados podem entrar em contato com o servidor Felipe Beiragrande da Costa, no CEAF, pelo telefone 3655-0755.
Lei de Acesso à Informação: MP-AM publicará ganhos no dia 17 de agosto
O Procurador Geral de Justiça, por substituição legal, José Hamilton Saraiva dos Santos, marcou para o próximo dia 17 de agosto a divulgação das tabelas com os ganhos dos membros, ativos e inativos, servidores e pensionistas do MP-AM. A Lei de Acesso à Informação e a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público serão rigorosamente cumpridas a partir dessa data. "O Ministério Público do Estado do Amazonas divulgará todos dados da folha mensal de pagamento. A prática se repetirá mês a mês, descrevendo as verbas salariais nominalmente", disse.
AAMP divulga nota de apoio ao PGJ
A ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AAMP, por seu Presidente, em atenção à deliberação unânime da Diretoria, em reunião realizada no dia 30.07.2012, diante da matéria publicada no jornal “A CRÍTICA”, no dia 28 de julho de 2012, com o destaque na capa “Desperdício no MPE”, e na página A3 com o título “MPE abandona prédio e quer sede de R$ 50 mi”, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público goza no seio da sociedade de um alto grau de confiabilidade, com suas ações sempre voltadas para a defesa do interesse público, em respeito aos princípios constitucionais da administração pública, entre os quais o da legalidade, da moralidade e da eficiência;
CONSIDERANDO que a aplicação dos recursos públicos deve sempre atender o melhor benefício social, daí a importância do dispêndio atingir a finalidade e eficiência do serviço público;
CONSIDERANDO que o prédio, indicado na citada matéria como anexo da sede do Ministério Público não teve sua obra concluída, ante a necessidade de ajustes necessários para a plena operacionalidade;
CONSIDERANDO que a aquisição pelo Ministério Público do terreno situado na Avenida André Araújo – Aleixo, destinado à edificação da nova sede desta Instituição, representa um avanço institucional, dada a necessidade do Ministério Público do Amazonas acompanhar a crescente demanda social;
Vem emitir a presente nota pelos motivos a seguir enumerados:
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A matéria jornalística se revela dissociada da realidade ao atribuir desperdício de dinheiro público à instituição do Ministério Público. Ao contrário, a instituição é protagonista de projetos inovadores em eficiência administrativa, com o objetivo, já tornado público, de melhorar e aperfeiçoar seus serviços, mesmo com as limitações orçamentárias impostas pelas contingências econômicas do Estado. O desejo de crescimento e expansão do Ministério Público do Amazonas, tendo como principal objetivo atender eficientemente os pleitos da cidadania amazonense, também rende homenagem ao espírito de grandeza e de evolução do povo do nosso Estado;
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Não é novidade para a sociedade amazonense a expansão orgânica e funcional porque passa o Ministério Público do Amazonas, sempre atento às demandas crescentes do meio social e visando aperfeiçoar a prestação dos seus serviços ao cidadão amazonense. O prédio anexo ao edifício-sede do Ministério Público do Amazonas, resultou desta necessidade premente para acomodar seu quadro administrativo, mas fases importantes do projeto não foram implementadas, exigindo ajustes por parte da nova administração da instituição, sob a chefia do Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, que ao determinar tais ajustes, simplesmente prestou obediência aos parâmetros legais, como é de seu dever;
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Dentro de um planejamento estratégico, cujo objetivo é garantir a expansão do Ministério Público de acordo com as necessidades da comunidade amazonense e de forma equilibrada, a Procuradoria-Geral de Justiça, na pessoa do Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, sempre atendendo aos imperativos legais, adquiriu um terreno para abrigar o novo edifício-sede do MP/AM na Av. André Araújo, no Aleixo. Aquisição que, uma vez atendidos os procedimentos legais (inclusive com controle prévio do Tribunal de Contas do Estado) e o interesse público (já assinalado), não tem a capacidade de render maiores debates.
Finalizando, qualquer insinuação ou tentativa infundada de macular o prestígio da instituição, conquistado com muito esforço e trabalho junto ao povo amazonense, embora dirigida a um ou outro membro específico, atinge a instituição em sua integralidade, autorizando e exigindo uma defesa intransigente por parte desta Entidade de Classe.
Manaus, 30 de julho de 2012.
Edgard Maia de Albuquerque Rocha
Presidente da AAMP
Procuradores subscrevem moção de desagravo ao PGJ
MOÇÃO DE DESAGRAVO
Os Procuradores de Justiça do Estado do Amazonas, Evandro Paes de Farias, Rita Augusta de Vasconcelos Dias, Noeme Tobias de Souza, Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos, Nicolau Libório dos Santos Filho, Pedro Bezerra Filho, Maria José da Silva Nazaré, José Roque Nunes Marques, Jussara Maria Pordeus e Silva, Públio Caio Bessa Cyrino, Antonina Maria de Castro do Couto Valle, José Hamilton Saraiva dos Santos e Mauro Roberto Veras Bezerra, subscreveram Moção de Desagravo ao PGJ Francisco Cruz, em razão da matéria veiculada do Jornal “A Crítica”, de 28.07.2012, sob o título “MPE abandona prédio e quer sede de R$ 50 milhões”.
Veja abaixo o texto, na íntegra.
Os Procuradores de Justiça infra-assinados, membros do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Amazonas, à vista da matéria jornalística publicada no matutino “A CRÍTICA” do dia 28.07.2012, sob o título “MPE ABANDONA PRÉDIO E QUER SEDE DE R$50 MI”, tendo em conta o seu conteúdo inverídico e injuriador à figura do eminente Procurador-Geral de Justiça, Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS SANTIAGO DA CRUZ, prestam as seguintes informações:
a) O prédio anexo à sede do Ministério Público do Amazonas foi construído e “inaugurado” durante a gestão do Dr. Otávio de Souza Gomes, Promotor de Justiça de Entrância Final, para acomodar os setores administrativos da Instituição, porém, permaneceu fechado por não ostentar condições de habitabilidade, devido à ausência de subestação e rede elétricas, estação de tratamento de efluentes, mobiliário, como, também, do sistema de refrigeração;
b) Após assumir a Procuradoria-Geral de Justiça, em 14 de outubro de 2010, e deparar-se com a série de equívocos na concepção e execução das instalações do anexo, o Dr. Francisco Cruz, Procurador de Justiça, iniciou os trabalhos de adequação da estrutura, o que demandou a realização de estudos técnicos e a deflagração de procedimentos licitatórios, o que, ainda, pendem de conclusão, em vista da estrita observância dos trâmites legais;
c) A decisão de dotar o Ministério Público do Amazonas de uma nova sede na área da Av. André Araújo, no Aleixo, é parte de um projeto de modernização da Instituição, com vistas a uma prestação de serviços mais eficientes às demandas da sociedade moderna, e leva em conta a conveniência de centralizar toda a estrutura do Parquet Amazonense em apenas um imóvel, situado nas imediações do núcleo das atividades do Poder Judiciário, bem como, ajusta-se às necessidades de crescimento no número de Promotorias e Procuradorias de Justiça, além da consequente demanda de alargamento nos quadros de funcionários;
d) A nova sede será erguida dentro dos parâmetros ditados em Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, com regras para a uniformização das instalações físicas, de todos os ramos ministeriais, e atenderá às normas de sustentabilidade exigidas pelo poder público;
e) O terreno para a abrigar o novo edifício-sede do MP/AM foi adquirido com recursos próprios, e todos os procedimentos licitatórios, bem como, as etapas de edificação do prédio, são objeto de acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado, mediante controle prévio; e
f) É de se ressaltar, que a contratação para a edificação do prédio se dará mediante concorrência nacional e a fiscalização deverá ser efetivada, mediante convênio a ser celebrado com esta finalidade, com a Comissão Regional de Obras do Exército Brasileiro, como forma de dar transparência ímpar à utilização de recursos públicos, que voltar-se-ão àqueles destinatários de todos os esforços da atuação do Ministério Público: à Sociedade.
Por isso, hipotecam inteira e irrestrita solidariedade e desagravam publicamente o senhor Procurador-Geral de Justiça das inverídicas e injuriosas afirmações contidas na mencionada reportagem.
Por fim, lamentam que a injusta exposição do órgão ministerial esconda interesses eleitoreiros inconfessáveis de pessoas inimigas da verdade e avessas ao trabalho sério e republicano que o eminente Procurador-Geral de Justiça realiza em favor do crescimento e respeitabilidade do “Parquet” amazonense.
Manaus(AM), 30 de julho de 2012