Corregedor-nacional do CNMP discute moradia na Comarca, autonomia do MP e garantia da pauta extra-judicial
O turno da tarde da reunião ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) começou com a presença de conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pauta principal, no entanto, está a cargo do corregedor-nacional do CNMP, Jeferson Luiz Pereira Coelho.
Jeferson Luiz Pereira Coelho falou sobre “Temas relevantes da Corregedoria-Nacional do CNMP”. Moradia na comarca, autonomia do Ministério Público Brasileiro e garantia da pauta extra-judicial também são debatidos pelo corregedor junto com colegiado do CNPG.
De início, o ele lembrou que qualquer decisão será objeto do crivo do conselho através da composição plena que é o CNMP. “Quando a Constituição nos impôs o controle administrativo, financeiro e de comportamento dos membros trouxe grande responsabilidade a este órgão. E o MP é da sociedade brasileira. Em face disso foram criados o CNMP e o CNJ”, rememorou.
Com isso, continuou, “passou uma ideia para a sociedade brasileira de que nossos controles internos eram ineficientes. E na nossa percepção buscamos trabalhar conjuntamente com as Corregedorias Estaduais”.
Jeferson Coelho citou que o CNMP possui programas de aperfeiçoamento do Ministério Público. “Preocupa-me também a condução desse tipo de atividade, que tem que ser exercida de forma equilibrada. Não podemos ter o CNMP e a Corregedoria como órgão de intimidação da atividade do membro do MP”, alertou.
O corregedor do CNMP ainda abordou os aspectos das Corregedorias Estaduais dos MPs: “são muitas as dificuldades e isso tem que ser entendido. Nenhum dos colegas se furta ao compromisso de cumprir a sua atividade a nível de MP, a nível estadual ou do MP da União”.
Promotor na Comarca
Quando o debate foi aberto aos PGJ’s, uma questão bastante discutida com Jeferson Coelho e Gilberto Valente (conselheiro do CNJ) está sendo a moradia nas comarcas. “Nossa posição foi de luta pela autonomia do próprio MP, que seria avaliada pelo corregedor-local”, frisou Coelho, alertando que nenhum membro do MP está obrigado a participar de qualquer ato judicial que o CNMP ficou com a responsabilidade de geria o programa do CNJ no âmbito do MP.
Conselheiros
Os conselheiros do CNMP Jarbas Soares, Cláudia Chagas, Maria Esther e Alessandro Tramujas fizeram breve explanação no início da tarde. Todos reforçaram a ideia de aproximação com o CNPG, se pondo abertos ao diálogo para o aprimoramento das instituições, sempre com foco na construção de um Ministério Público Brasileiro mais forte.
Já o conselheiro do CNJ, Gilberto Valente, destacou a recente meta fixada pelo Conselho Nacional de Justiça (de julgar, até o fim de 2013, todos os processos por improbidade administrativa ajuizados até dezembro de 2011).
“É bom registrar que não é uma meta do primeiro grau, é uma meta do Sistema Judiciário Brasileiro. É arrojada e difícil de ser alcançada e vai exigir um empenho de todos os atores e aí destaco o papel dos membros do MP. É um trabalho que temos que fazer em conjunto”, apontou.
O presidente da Conamp, César Mattar Jr. também prestigiou a reunião ordinária do CNPG, no turno da tarde.
*Com informações do CNPG.
Ceaf encerra inscrições para Seminário
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP-AM (CEAF) encerrou, nesta segunda-feira, as inscrições para o III SEMINÁRIO DE DIREITO PÚBLICO, com o tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL “NOVO CÓDIGO, NOVAS IDEIAS?”. O encontro tem como objetivo discutir as propostas do Projeto do Novo Código de Processo Civil, em trâmite na Câmara de Deputados, além de debater a consolidação de novos temas.
Organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), o evento tem como público-alvo profissionais e acadêmicos de Direito e será realizado nos dias 12 e 13 de dezembro, no auditório Carlos Alberto Bandeira de Araújo, na sede do MP-AM, na Av. Coronel Teixeira, 7995, Bairro Nova Esperança. Já estão confirmadas as presenças de Humberto Theodoro Jr. (Doutor/UFMG e Advogado/MG), Susana Costa (Doutora/USP e Promotora de Justiça/SP), e Luiz Henrique Volpe Camargo (Advogado/MS e Membro da Comissão Especial do Novo CPC).
Estarão na coordenação dos trabalhos como presidentes de mesa: o advogado e mestre pela UFPE, Edson Oliveira, o Presidente do TRE, Flávio Pascarelli, o Promotor de Justiça Otávio Gomes e o advogado/professor da UFAM, Rafael Cândido. Os painelistas são todo locais, demonstrando a excelência dos processualistas do Estado. Todos apresentarão sua versão sobre o tema do Painel, abordando diversos temas, são eles: Franco Júnior, Clóvis Smith, Ronnie Stone, Marco Aurélio Choy, Alessandro Samartin, Vitor Fonsêca, Eduardo Mesquita e Rafael Barbosa.
O evento está dividido em quatro painéis: I - Os princípios processuais; II - A adesão ao precedente judicial; III - O Ministério Público e o processo civil; IV - A simplicidade e a efetividade das formas. E entre os temas estão: O princípio da cooperação processual; princípio da lealdade processual; a mudança de jurisprudência e a modulação de efeitos; Descumprimento de súmula vinculante; o juiz, a prova e o processo justo; o quimerismo processual do mandado de segurança e a intervenção do Ministério Público; Limitações à atuação do Ministério Público como substituto processual.
Artigo: Vitória da Impunidade, por Cláudio Soares Lopes, PGJ-RJ.
Tramita a passos largos na Câmara dos Deputados a PEC nº 37/2011, a maior ofensiva, desde a promulgação da nossa Constituição Cidadã, contra a principal instituição criada para servir à sociedade no combate à corrupção e ao crime organizado: o Ministério Público.
De autoria de um delegado de polícia eleito deputado federal pelo Maranhão e convenientemente chamada de PEC da Impunidade, a medida proíbe que procuradores e promotores de Justiça façam qualquer investigação criminal direta.
O poder investigatório do Ministério Público é um direito constitucional do próprio cidadão, pois é a garantia de uma instituição absolutamente independente no combate à criminalidade. Por isso, a PEC da Impunidade, ao restringir o direito da sociedade à segurança pública, deve ser considerada manifestamente inconstitucional.
Em tempos em que a atuação destemida de membros do Ministério Público de todo o país começa a alcançar os altos escalões do crime organizado de várias espécies, surge uma proposta que retira da sociedade o seu principal protetor, justamente aquele que poderia atuar, por sua distância dos demais Poderes, com isenção e impessoalidade.
Para o autor da PEC e seus principais defensores, quando o Ministério Público combate a criminalidade promovendo a investigação, isso se revela perigoso arbítrio e sepulta os direitos do cidadão — por mais absurda que possa parecer essa justificativa. Resta-nos saber quem seria esse cidadão interessado em afastar o Ministério Público da apuração dos crimes.
São milhares os exemplos do passado em que a investigação do Ministério Público foi crucial para apuração dos crimes e prisão dos seus autores, especialmente quando há envolvimento de maus policiais ou pessoas detentoras de dinheiro, poder ou prestígio, como foi o caso do estouro da mansão do bicheiro Castor de Andrade, na década de 90.
Num passado nem tão distante, podemos citar a Operação Caixa de Pandora, do Ministério Público Federal, que denunciou esquema de corrupção no governo do DF.
Aliás, recentemente, no interior do nosso estado, um delegado de polícia e alguns inspetores utilizavam a própria delegacia para praticar extorsões contra empresários locais. A população, por acreditar no Ministério Público, procurou o promotor de Justiça da cidade, que iniciou sozinho as investigações e colheu os primeiros depoimentos, resultando na prisão dos criminosos.
A quem aqueles cidadãos do interior recorreriam se o Ministério Público não pudesse investigar?
A proposta, assim, além do seu inegável apelo corporativista, atende aos interesses daqueles que temem a atuação do Ministério Público, pois sabem que é muito mais difícil — para não dizer impossível — manipular as investigações criminais promovidas por procuradores e promotores de Justiça, que não estão subordinados a ninguém, nem mesmo ao chefe da instituição, no exercício das suas atribuições.
Embora não exista país democrático que prive do Ministério Público o poder de realizar investigações criminais, deputados federais integrantes de uma comissão especial, quase todos ligados às polícias, aprovaram por esmagadora maioria (14 votos contra 2) a PEC da Impunidade, que agora segue para o plenário da Câmara.
Resta-nos torcer para que o crime organizado tenha vencido apenas essa batalha, mas não a guerra, e a PEC 37/2011 não seja aprovada pelos parlamentares no plenário.
*Artigo publicado no Jornal O Globo, de autoria de Cláudio Soares Lopes, procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Ministro Mauro Campbell decide que concessionárias de telefonia tem liberdade relativa para fixar os valores das tarifas de interconexão
A 2ª turma do STJ reconheceu a possibilidade de o Poder Judiciário intervir nos casos em que se discute a fixação dos valores cobrados das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa a título de VU-M, tarifa que é devida por essas empresas quando se conectam às redes de telefonia móvel. O entendimento diz respeito à divergência firmada entre a Tim e a GVT em relação à legitimidade de o Poder Judiciário, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, fixar provisoriamente os valores cobrados a título de VU-M. A Tim objetiva a fixação dos valores que foram determinados pela Anatel no âmbito do procedimento de arbitragem firmado entre a GVT e a concessionária Vivo.
Por outro lado, a GVT alega que esses valores são excessivos e podem prejudicar o seu funcionamento, o que prejudicaria os consumidores, razão pela qual requer a determinação dos valores com base em estudo realizado por renomada empresa de consultoria econômica privada, os quais são inferiores àqueles estipulados pela Anatel.
Liberdade relativa
Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a Lei Geral de Telecomunicações expressamente confere às concessionárias de telefonia relativa liberdade para fixar os valores das tarifas de interconexão VU-M, desde que tais valores não estejam em desacordo com os interesses difusos e coletivos envolvidos, consistentes na proteção dos consumidores e na manutenção das condições de livre concorrência no mercado.
Para o relator, “a discussão judicial desses valores não afasta a regulamentação exercida pela Anatel, visto que a atuação do referido órgão de regulação setorial abrange, sobretudo, aspectos técnicos que podem melhorar a qualidade do serviço oferecido ao consumidor pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel”.
A partir desse entendimento, foi negado provimento aos recursos especiais para determinar a manutenção da decisão de antecipação de tutela concedida pelo juízo Federal da seção judiciária do DF, a qual determinou a aplicação dos valores sugeridos pela empresa de consultoria, mais condizentes com os interesses difusos envolvidos.
Embora seja possível que cada empresa possua sua própria rede, essa hipótese não é racionalmente viável, tendo em vista principalmente o alto custo em que incorreriam as empresas prestadoras do serviço para a duplicação da infraestrutura, o que, aliado ao fato de o Brasil possuir dimensões continentais, inviabilizaria a universalização dos serviços de telecomunicações.
Para que os consumidores possam falar entre si, é preciso que tenha sido implementada a interconexão entre todas as redes existentes. Assim, por exemplo, para o usuário de uma rede da operadora A poder falar com o usuário de outra rede B, é necessário que essas infraestruturas estejam interconectadas. Sem a interconexão, os usuários de uma rede ficariam limitados a se comunicar apenas com os outros consumidores da sua própria rede.
As taxas de interconexão, desde que não discriminatórias ou nocivas ao ambiente de liberdade concorrencial instaurado entre as concessionárias de telefonia, podem variar de acordo com as características da rede envolvida.
Taxas
De acordo com o Cade, que atuou no julgamento como amicus curiae, as taxas cobradas podem ser duas: taxa de interconexão em chamadas de móvel para fixo (TU-RL), tarifa cobrada pelas concessionárias de telefonia fixa para a utilização de sua rede local para originação ou terminação por outras empresas; e taxa de interconexão em chamadas de fixo para móvel (VU-M), que é devida pelas empresas de serviços de telecomunicações quando se conectam às redes de prestadoras móveis. O caso julgado diz respeito apenas à VU-M.
No caso dos autos, a 2ª turma do STJ constatou, a partir de análise das características do mercado brasileiro de telecomunicações, que as tarifas cobradas no Brasil a título de interconexão estão entre as mais caras do mundo. Recentemente, a Comissão Europeia publicou recomendação orientando as operadoras da região a baixar as tarifas a patamares bem inferiores àqueles praticados no Brasil.
Na contramão dessa tendência mundial, a análise dos elementos constantes dos autos que foram levados em consideração pelo TRF da 1ª região indica que há no Brasil uma tendência de aumento dos valores cobrados a título de VU-M, com a chancela da própria Anatel.
Efeitos maléficos
De acordo com o ministro Mauro Campbell, a partir das manifestações do Cade e dos elementos considerados pelo TRF, ficou claro que a fixação de valores elevados a título de VU-M pode ter efeitos maléficos para as condições de concorrência no setor, bem como para o consumidor final.
Isso porque, ressalvada a possibilidade expressamente prevista em lei referente à concessão de descontos, esse custo é normalmente repassado para a composição da tarifa final que deve ser paga pelo usuário do sistema de telefonia.