Regulamentação de transporte aquaviário em debate no MPE
Ontem (16) pela manhã, o Procurador-Geral de Justiça, Otávio de Souza Gomes, e o Promotor de Justiça Jorge Wilson Lopes Cavalcante receberam representantes da Associação dos Armadores do Transporte Aquaviário de Passageiros e Cargas do Amazonas (Atrac), do Porto-frete, das agências de passagens fluviais, do Sindicato dos Carregadores da Manaus Moderna, da Marina do Davi e dos Estaleiros. O tema do encontro foram problemas do transporte fluvial de passageiros e cargas.
O principal pleito das categorias foi a regulamentação do transporte aquaviário no Estado, que, entre outros problemas, abre a possibilidade de qualquer embarcação fazer transporte de passageiros, gerando superlotação e insegurança aos usuários.
Alessandra Pontes, presidente da Atrac, relatou que várias vezes as associações procuraram a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para regularizar a situação, mas a Antaq passou a atribuição para a esfera estadual.
O PGJ esclareceu que a competência para atuar na questão do porto está sendo discutida no Superior Tribunal de Justiça. "A verdade é que nesta questão temos um emaranhado de competências que envolve vários órgãos públicos da esfera estadual e federal. O MP tem um âmbito de atuação, não pode passar disso. O nosso posicionamento vai ser nesse sentido: juntar forças com a Atrac e buscar parceria com o MPF para firmar um TAC", comprometeu-se o Procurador-Geral.
Ministério Público firma parceria com a FUCAPI
Na tarde desta sexta-feira (12), o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Otávio de Souza Gomes, o Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos, Edílson Queiroz Martins e a Diretora de Tecnologia de Informação, Fabíola Borges, receberam na sede da PGJ, o diretor da empresa Envison, Dr. Eder Lopes e a diretora presidente da Fucapi, Dra. Assef, para assinarem a parceria no projeto de cooperação técnica entre a empresa e o MPE.
O objetivo da parceria é melhorar o funcionamento administrativo digital da instituição, através do desenvolvimento do sistema Arquimedes, utilizado nos trâmites documentais do órgão ministerial.
O servidor responsável pelo setor de sistema de informação, Carlos Roberto, explicou como o acordo impactará no funcionamento digital dentro da instituição: “A parceria junto à Fucapi proporcionará certificação digital e virtualização de documentos, diminuindo o uso de papéis”, explicou ele.
Segundo a Diretora de tecnologia, Fabíola Borges, “essa parceria é uma forma de agilizar os trâmites de documentos das procuradorias e promotorias do MP e oportunidade de aprimorar e modernizar os recursos com os incentivos da lei de informática.”
Julian Gabriel - AIDC
63°Prourb verifica avenidas de Manaus
Companhia de Gás tem o prazo até sexta-feira para entregar relatório inicial de recuperação das vias danificadas pela obra do gasoduto
Na segunda-feira (08), a 63° Promotoria de Justiça Especializada na proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) deu início a fiscalização nas vias de Manaus danificadas com a obra de instalação do gasoduto realizada pela Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), de acordo com termo de compromisso firmado na audiência do dia 26 de fevereiro, na sede da PGJ.
O Promotor titular da 63ª Prourb, doutor Paulo Stélio Sabbá Guimarães, junto com representantes da Secretária Municipal de Infraestrutura (Seminf) e o Agente Técnico - Engenheiro do Ministério Público do Estado, percorreram as avenidas Jacira Reis, Willkenss de Matos e Torquato Tapajós para verificar se as obras de recapeamento estão sendo realizadas de acordo com o padrão de serviço.
De acordo com o promotor, esse primeiro momento é apenas um trabalho de verificação. “Nesse primeiro momento, estamos verificando as ruas que possuem obras da Cigás e alertando aos responsáveis que caso o recapeamento não seja feito de acordo com os padrões de serviço, a empresa será notificada para realizar todo o trabalho novamente”, explicou o promotor.
A Cigás começou os trabalhos de recuperação das vias da cidade na segunda-feira. A empresa tem até sexta-feira para entregar os primeiros relatórios de recuperação das ruas de Manaus.
“Através dessa verificação, encontramos nas ruas várias obras paradas e abandonadas pela empresa. Esperamos que até o final dessa semana essas obras sejam iniciadas e ate mesmo concluídas para que o problema de trânsito seja resolvido”, explicou o Titular da 63°Prourb.
Julian Gabriel - AIDC
Ministério Público rebate nota de Diretor da Fundação de Medicina Tropical
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Ministério Público do Estado do Amazonas vem, diante do texto de autoria do Diretor da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas intitulado “Como transformar um cidadão em bandido via Ministério Público,” publicado na edição de domingo, 07/03, de um conceituado jornal, esclarecer o seguinte:
A Central de Informação do Ministério Público (0800 092 0500) recebe, diariamente, reclamações, denúncias, notícias de supostas práticas de irregularidades, muitas de autoria identificadas e outras anônimas, consoante autoriza a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ratificada pelo Brasil.
Por sua vez, o Conselho Nacional do Ministério Público ao editar a Resolução nº 23, de 17.09.2007, alterada pela Resolução nº 35, de 23.03.2009, autoriza o anonimato na forma do art. 2º, §3º, como medida de proteção para o denunciante, norma essa reiterada, por meio da Resolução nº 548/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Em 11.05.09, foi registrada pela Central de Informação do MPE/AM denúncia anônima contra o Diretor da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas por prática de nepotismo; manutenção de estacionamento particular para uso restrito de sua família; comparecimento ao hospital em horário limitado, de 7h às 11h, para cumprir expediente em consultório particular; ausência do hospital devido às frequentes viagens realizadas e ausência do repasse de 30% da verba do SUS para gratificação dos funcionários.
No dia 12.05.09, a referida denúncia anônima foi distribuída pela Coordenação do Centro de Apoio Operacional para a 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público. Dentro do prazo de 30 dias, previsto no art. 5º da Resolução nº 548/07-CSMPE/AM, a Promotora de Justiça titular da 13ª PJPPP indeferiu de plano a notícia de eventual irregularidade quanto à utilização de verbas do SUS para gratificação de funcionários, por não haver ilegalidade. Outrossim, a titular da 13ª PJPPP instaurou o inquérito civil nº 013/2009, através dos fundamentos da portaria nº 016/2009,de 02.06.09, tendo por objeto apurar os demais fatos noticiados ao MPEAM constantes na citada denúncia anônima.
Frise-se que qualquer indício de irregularidade deve ser, obrigatoriamente, investigado pelos membros do Ministério Público, cujo juízo de valor somente poderá ser exercido ao final do trabalho apuratório, atuando-se, com autonomia funcional, prerrogativa constitucionalmente garantida.
Esses autos investigatórios estão sendo instruídos pela digna Promotora de Justiça Titular da 13ª PJPPP , obedecendo o prazo normativo inicial de 1 (um) ano prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, estabelecido no art. 9º da Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, estando por conseguinte o Inquérito Civil nº 013/2009 tramitando regularmente.
Importante ressaltar que o trabalho investigativo do Ministério Público tem por finalidade apurar as irregularidades noticiadas, atribuídas a qualquer pessoa, independente do grau de instrução, cargo que ocupa, condição social, filiação partidária.
Enfatiza-se que os fatos apurados pelo Ministério Público são de interesse público e, portanto, os autos investigatórios devem também atender ao obrigatório princípio da publicidade em respeito ao imprescindível controle social, mediante a publicação do ato administrativo na imprensa oficial, como prevê o art. 7º da Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público.
O Ministério Público afirma que em relação aos fatos investigados pelo inquérito civil nº 013/2009- 13ª PJPPP não tramita nesta Instituição Ministerial outro procedimento apuratório, nem tampouco foi arquivado qualquer outro inquérito civil abordando o mesmo objeto.
Em 05.08.09 o E. Conselho Superior do MPE/AM arquivou nos termos da Resolução nº 636/09-CSMP, a distribuição nº 356/2008- 56ª PRODEDIC, que versava sobre denúncia anônima acerca do não funcionamento dos serviços de tomografia, laboratórios de biossegurança e parasitologia, gerência de leishmaniose e virologia dentre outros, no Hospital Tropical de Manaus. Portanto, esse procedimento apuratório apreciou eventual irregularidade na prestação de serviço essencial de saúde prestado pela referida unidade hospitalar, logo não guardando qualquer semelhança com o fato investigado no IC nº 013/2009 – 13ª PPP, cujo objeto destina-se apurar a prática de possível ato de improbidade administrativa, de responsabilidade pessoal do gestor público.
Por oportuno, informa-se que ainda tramitam neste MPEAM outros inquéritos civis que apuram supostas irregularidades correlatas à Fundação de Medicina Tropical do Amazonas sob os nºs. 008/2009-70ª PJPPP, 040/2009-78ª PJPPP e 037/2009-78ª PJPPP, todos regularmente instaurados mediante portaria e em tramitação perante as Promotorias de Justiça de Defesa e Proteção ao Patrimônio Público.
O presente esclarecimento visa prestar contas à sociedade acerca do trabalho desempenhado pelo Ministério Público do Amazonas, bem como destacar o elogioso desempenho da Dra. NEYDE REGINA DEMOSTHENES TRINDADE como titular da 13ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Cidadania, Consumidor e Patrimônio Público. Os diligentes trabalhos prestados pela insígne Membro deste MPEAM sempre ganham destaque pela competente, imparcial e célere atuação à frente de numerosas investigações que consolidam o estado democrático de direito em defesa do interesse público. A condução do trabalho sempre ético e pautado na legalidade, enobrece esta Instituição Ministerial que muito se orgulha de tê-la em seus quadros.
Em definitivo, todas as informações sobre fatos irregulares e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita a identificação do autor e localização, nos termos do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 548/2007 do CSMPEAM, devem ser noticiados ao Ministério do Estado do Amazonas, podendo ser endereçados via 0800 092 0500 ou denúncia on line disponibilizado no endereço eletrônico www.mp.am.gov.br.
Manaus, 08 de março de 2010.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas
Presidente do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça