MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTA DENÚNCIA CONTRA RAFAEL WALLACE SARAIVA DE SOUZA E FRANK OLIVEIRA DA SILVA, O “FRANQUIZINHO DO 40”
ASSOCIADOS COM BEBETINHO, ELES MATARAM FABIANO SOUZA DE OLIVEIRA
Rafael Wallace Saraiva de Souza e Frank Oliveira da Silva, o “Franquizinho do 40”, são acusados de ter executado Fabiano Souza de Oliveira. O esclarecimento desse homicídio se deu a partir do depoimento de Moacir Jorge Pessoa da Costa, o “Moa”, que agora dá outro desdobramento à investigação já iniciada pelo MPE e elucida vários homicídios de autoria até então desconhecida.
Nesta terça-feira, o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Edinaldo Medeiros, apresentou denúncia contra o filho do ex-deputado Wallace Souza e também contra Frank de Oliveira. No depoimento, Moa conta que a morte de Fabiano foi por represália, por ele ter roubado o carro de Alessandro da Silva Coelho, o “Bebetinho”, com duzentos e quarenta mil reais dentro. Moa disse ainda que foi Bebetinho quem pediu para que Rafael Souza e Frank de Oliveira recuperassem o dinheiro e, consequentemente, matassem Fabiano. Como recompensa, Rafael receberia trinta mil reais e Frank teria o pagamento feito em cocaína.
O Ministério Público apurou também que não foi só pela recompensa que Rafael executou Fabiano, já que foi o próprio Rafael quem deu a pista do roubo para Bebetinho.
A denúncia do MPE vai ser analisada pela Juíza do 1º Tribunal do Juri, Drª Mirza Telma. Se pronunciados, tanto Rafael Souza quanto Frank de Oliveira vão a Júri Popular.
O crime
No dia 02 de maio de 2008, Junio Melo Barbosa, o “Junio Sujo”, e Fabiano estavam em uma lanchonete, na Rua São Jerônimo, no bairro Betânia, zona sul da cidade, quando Rafael e Frank desceram de um veículo e efetuaram vários disparos contra eles. Fabiano foi assassinado, uma mulher chamada Elaine Cristina Almeida dos Santos também foi atingida e morreu, mas Junio conseguiu fugir. No dia 16 de janeiro do ano passado, Junio Sujo acabou sendo executado com 16 tiros e este crime é objeto de outro inquérito. Rafael e Frank também estão sendo denunciados pela tentativa de homicídio contra ele naquela ocasião.
Nota de repúdio contra Lei Maluf
Confira por meio do link abaixo a nota divulgada em 30 de março pelo MPF em conjunto com o MPE, com a assinatura de várias autoridades:
http://www.pram.mpf.gov.br/news/2010/20100406%20-%20Nota%20AM%20Lei%20Maluf.pdf
MPE contrário à aprovação de Lei Maluf
Ministério Público do Amazonas não se cala e diz não à Lei Maluf
No dia nacional de mobilização contra a chamada “Lei Maluf” (Projeto de Lei n 265/2007, de autoria do Deputado Federal Paulo Salim Maluf), o Ministério Público do Estado divulga seu posicionamento contra as propostas de alteração legislativa.
O Projeto de Lei pretende mudar a Lei de Ação Popular, de Ação Civil Pública e de Improbidade Administrativa. Com a mudança, os Procuradores e Promotores de Justiça ou da República passariam a ser os responsáveis pessoais pelas futuras ações impetradas por eles mesmos. Os popularmente chamados de advogados da coletividade ou da sociedade não mais, em serviço, representariam a instituição Ministério Público, já que a nova lei possibilitaria a responsabilidade pessoal do Procurador e Promotor.
Segundo o Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Otávio Gomes, a Lei Maluf é baseada numa avaliação subjetiva de temeridade, ou seja, de imprudência ou audácia, promoção pessoal e má-fé. “Isso, na prática, aumentará a possibilidade de infratores ficarem impunes, ante o medo de Promotores e Procuradores da responsabilidade pessoal. Além disto, a aprovação deste Projeto feriria de morte o exercício funcional independente dos órgãos ministeriais”, salientou o Procurador-Geral.
Por último, o Dr. Otávio Gomes pede que os parlamentares do Estado fiquem alertas quanto à votação da lei em Plenária hoje, em Brasília, não permitindo que calem o Ministério Público, nem algemem o defensor da lei.
Confira abaixo as alterações propostas pela Lei Maluf
O artigo da Lei da Ação Popular dispõe sobre a lide temerária nos seguintes termos:
Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento de décuplo das custas.
Esse artigo passaria a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito de pedido, julgar a lide manifestamente temerária ou considerar que o autor ajuizou a ação com má-fé, intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas mais honorários advocatícios.
Por sua vez, o artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública dispõe sobre a lide temerária nos seguintes termos:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
Esse artigo passaria a vigorar consoante a proposição em curso, com a seguinte redação:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, quando a ação for temerária ou for comprovada má-fé, finalidade de promoção pessoal ou perseguição política, haverá condenação da associação autora ou membro do Ministério Público ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.
O caput do artigo 19 da Lei da Ação por Improbidade Administrativa dispõe sobre a lide temerária nos seguintes termos:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade administrativa contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
A alteração pretendida é do seguinte teor:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade administrativa ou a propositura de ação contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor o sabe inocente ou pratica o ato de maneira temerária.
PGJ em Aula Magna na UEA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS PROFERE AULA MAGNA NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
Atentos, todos os alunos do primeiro período do curso de Direito da Universidade do Estado do Amazonas – UEA assistiram à aula magna proferida pelo Procurador-Geral de Justiça, Otávio Gomes, que falou, durante duas horas, sobre a atuação do Ministério Público no Estado do Amazonas. Logo na abertura, o Dr. Otávio Gomes salientou o grande passo que deu a Educação no Amazonas com a criação da Universidade Estadual e lembrou ainda a importância da instituição tanto para os estudantes da capital quanto para os que moram no interior do Estado.
Explicando ainda que os Promotores e Procuradores de Justiça são considerados, popularmente, como os advogados da sociedade e da coletividade, o PGJ apresentou as as coordenadorias e promotorias existentes na capital aos alunos para que eles pudessem compreender melhor essa função desses “advogados”. Como exemplo, Otávio Gomes chamou a atenção para o trabalho de investigação realizado pelo órgão no que ficou conhecido como "CASO WALLACE". A atuação do MP foi emblemática no combate ao crime organizado, tendo culminado com a prisão do deputado cassado Wallace Souza, que foi acusado de associação para o tráfico, organização de quadrilha e pela morte do traficante Cleomir Pereira Bernardino, mais conhecido como "Caçula".
Por último, Otávio Gomes pediu a ajuda dos acadêmicos e da sociedade em geral para que se manifestem contra a chamada “Lei Maluf” (Projeto de Lei n 265/2007, de autoria do Deputado Federal Paulo Salim Maluf). O Projeto de Lei pretende mudar a Lei de Ação Popular, de Ação Civil Pública e de Improbidade Administrativa. Com a mudança, os Procuradores e Promotores de Justiça ou da República passariam a ser os responsáveis pessoais pelas futuras ações impetradas por eles mesmos.
A Aula Magna foi assistida também pelo diretor da Escola Superior de Ciências Sociais da UEA, Prof. Dr. Randolpho de Souza Bittencourt e pela Coordenadora do Curso de Direito, Profª Dra. Lúcia Maria Correa Viana.
Após a aula, houve o lançamento do livro Fundamento do Direito Ambiental do Trabalho, do Dr. Adelson Silva dos Santos.