Informação sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades
Unidade e autoridade responsável pelo SIC
Atendimento ao público quanto ao acesso a informação
Esta seção foi criada para aprimorar o acesso fácil do cidadão às informações e dados do Ministério Público do Estado do Amazonas, de natureza pública, em atendimento à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011). Regulamentada no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas pelo ATO PGJ 248/2012.
Antes mesmo da edição da Lei retro citada o MP-AM já tinha instituido política de ampla divulgação de dados e informações de interesse da sociedade, referente a sua atividade administrativa, e na condição de órgão de execução por meio do endereço eletrônico que possibilita um acompanhamento constante.
É possível pela consulta ao sitio da instituição obter informações precisas sobre as despesas efetuadas pelo MP-AM, lotações de servidores e acompanhar os gastos financeiros.
O que acontece com a manifestação?
A manifestação será analisada pelo Ouvidor-Geral, que poderá tomar as seguintes ações, sem prejuízo de outras medidas necessárias:
a) solicitar informações complementares do próprio manifestante, a fim de esclarecer eventual obscuridade;
b) encaminhar a setor específico dentro do âmbito deste Ministério Público, quais sejam:
• Centros de Apoio Operacional para distribuição às Promotorias de Justiça especializadas;
• Promotoria de Justiça de Entrância Inicial, ou respectiva Coordenação de Distribuição, caso haja mais de uma promotoria de justiça na respectiva comarca;
• Órgão da Administração Superior, ou Subprocuradoria-Geral de Justiça, a saber:
◦ Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ);
◦ Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ);
◦ Conselho Superior do Ministério Público (CSMP);
◦ Corregedoria-Geral (CGMP);
◦ Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais (SUBJUR); e
◦ Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos (SUBADM).
c) encaminhar a outra Ouvidoria ou órgão diverso, quando a situação assim exigir;
d) determinar o arquivamento da manifestação, quando não dotada de razoabilidade, for incompreensível ou estiver desacompanhada de informações mínimas ao seu conhecimento, desde que não tenha havido aditamento das informações iniciais.
Havendo notícia de infração disciplinar em desfavor de algum membro do Ministério Público (Promotor ou Procurador de Justiça), o Ouvidor-Geral encaminhará a manifestação à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Caso a infração disciplinar seja em desfavor de servidor, a manifestação será encaminhada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Já no caso de elogio ou sugestão, a manifestação será encaminhada ao órgão competente para apreciação e eventual aprimoramento do serviço.
Como posso é possível acompanhar a manifestação?
Para realizar o acompanhamento da manifestação, o cidadão deverá ter em mãos o número do protocolo gerado no momento do seu atendimento, a partir daí poderá entrar em contato diretamente com a equipe da Ouvidoria-Geral, por meio de um dos nossos canais de comunicação e solicitar informações sobre o andamento da demanda. Será informado o setor e o respectivo contato para onde seguiu a manifestação. A partir de então, o manifestante pode estabelecer contato diretamente com a Coordenação/Promotoria/Setor que porventura esteja tratando da demanda.