O PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA PARA O CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Amazonas e da Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1993, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).

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