Nº 001.2015.53.1.1.928008.2015.971 - Manaus, 15 de janeiro de 2015.
53ª PRODEMAPH – NOTIFICA a QUEM INTERESSAR POSSA para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do INDEFERIMENTO de instauração de inquérito civil ou de procedimento prévio da Notícia de Fato nº 72/2015, na qual figura como reclamado o Bloco de Carnaval denominado Bloco do Havaí. A denúncia versa sobre poluição sonora e se constitui em ofensa a direito individual ou de grupo, portanto, fora do âmbito de atuação do Ministério Público Estadual.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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