Nº 005.2015.78.1.1.950529.2015.4206. - Manaus, 17 de março de 2015.
78º PRODEPPP - INTIMA os interessados nos autos da Notícia de Fato nº 707/2015, em trâmite nesta 78ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público, para tomar ciência acerca do Despacho Nº 101.2015.78.1.1.950536.2015.4206, que indeferiu a instauração de Inquérito Civil para apurar os fatos narrados naquela NF. Caso haja discordância em relação ao despacho de arquivamento, poderão as partes recorrer diretamente ao CSMP, apresentando razões escritas, no prazo previsto no art. 10, § 3º, da Resolução nº 548/07, do CSMP.

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