Nº 001.2015.63.1.1.940256.2014.52545 - Manaus, 23 de fevereiro de 2015.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi indeferido o pedido de instauração de IC referente a NF 4506/2014, que trata de denuncia de que todas as casas da Rua Adelino Neto, no bairro do Crespo, e mais a Escola Estadual Luiz Carlos Mestrinho, estariam invadindo a via pública. Do referido indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na PJ, nos termos do art. 5, § 1º e seguintes, da Resolução 548/07-CSMP.

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