Nº 021.2015.63.1.1.1017092.2015.31925. - Manaus, 10 de setembro de 2015.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi indeferida a NF nº 3227/2015, que trata da denúncia de construção de muro em terra pública do Estado, localizada na esquina das ruas Martim Afonso de Souza e Francisco Orellana, próximo ao igarapé, entre os bairros Alvorada e D. Pedro, considerando a improcedência da denúncia. Caberá recurso administrativo, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça, nos termos do art. 20, § 1º e seguintes, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

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