Nº 022.2015.63.1.1.1018737.2015.27913. - Manaus, 10 de setembro de 2015.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi indeferida a Notícia de Fato nº 2790/2015, que trata da denúncia de que a Escola Estadual Humberto de Campos despeja água, supostamente de esgoto, na calçada da Rua Loris Cordovil, impedindo e dificultando a passagem de pedestres, considerando a resolução do problema. Caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça, nos termos do art. 20, § 1º e seguintes, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

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