Nº 004.2016.63.1.1.1073001.2015.35096. - Manaus, 10 de março de 2016.
63ª PROURB - FAZ SABER, pelo presente Edital,na forma disposta no art. 18, § 3º, da Resolução nº 006/2015-CSMP, que foi indeferida a NF nº 3640/2015, que trata da denúncia de obstrução de calçada em frente ao Shopping Sumaúma, por camelôs, considerando que o fato acima mencionado já foi solucionado.Caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça, nos termos do art. 20, § 1º e seguintes, da Resolução nº 006/2015-CSMP.