Nº 003.2016.63.1.1.1072822.2016.5498. - Manaus, 10 de março de 2016.
63ª PROURB - FAZ SABER, na forma disposta no art. 18, § 3º, da Resolução nº 006/2015-CSMP, que foi indeferida a NF nº 1108/2016, que trata da denúncia de utilização de suposto prédio público, localizado na esquina da Av. Joaquim Nabuco com a Rua dos Andradas, bairro Centro, por particular, em face da improcedência da denuncia. Caberá recurso administrativo, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça, nos termos do art. 20, § 1º e seguintes, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

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