Nº 002.2016.63.1.1.1071491.2016.6187. - Manaus, 10 de março de 2016.
63ª PROURB - FAZ SABER, na forma disposta no art. 18, § 3º, da Resolução nº 006/2015-CSMP, que foi indeferida a NF nº 1236/2016, que trata da denúncia de vendedores ambulantes nas dependências do Terminal 3 (Cidade Nova), oportunidade em que foram solicitadas as devidas providências à SEMPAB e SMTU. Caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça, nos termos do art. 20, § 1º e seguintes, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-000

Contato: (92) 3655-5100 | Atendimento ao público: das 08h às 14h | Protocolo: das 08h às 17h

© 2026 MPAM. Todos os direitos reservados.