Nº 010.2015.63.1.1.968212.2015.15984. - Manaus, 06 de maio de 2015.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi indeferida a Notícia de Fato nº 1627/2015, que informa que o campo de futebol denominado “campo da malária” estaria sendo utilizado indevidamente pelas ligas esportivas Zumbi II e Zumbi III, em face das providências adotadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, que proibiu a realização de eventos no local. caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na PJ.

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