N.º 015.2015.51.1.1.1036457.2015.39335. - Manaus, 27 de outubro de 2015.
51ª PRODECON – INTIMAR parte interessada na Notícia de Fato nº. 4273/2015 que apurou suposta venda casada de consultas e óculos praticado por consultórios e clínicas oftalmológicas de Manaus, informando que após o prazo da publicação desta intimação no MURAL ELETRÔNICO dar-se-á procedência ao arquivamento da presente, no âmbito desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 20 da Resolução nº 006/2015-CSMP.

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