Nº 2018/0000021820.51PRODECON. - Manaus, 22 de março de 2018.
51ª PRODECON – INTIMA, parte interessada na Notícia de Fato nº 039.2018.000034, cujo objeto apura suposta irregularidade praticada pelo BANCO BRADESCO S/A que não teria cumprido a tolerância quanto ao prazo de permanência dos usuários na fila de atendimento na agência Adrianópolis, em Manaus, para se manifestar acerca do despacho que determinou o arquivamento do procedimento em epígrafe informando que após o prazo da publicação desta intimação no MURAL ELETRÔNICO dar-se-á procedimento ao arquivamento da presente no âmbito desta Promotoria de Justiça.

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