Nº 2018/0000088675.51PRODECON. - Manaus, 08 de agosto de 2018.
51ª PRODECON – INTIMAR, parte interessada no 040.2018.001350, que trata de representação contra LOJAS C&A que, conforme alega, vem adotando um procedimento de exigir o CPF do consumidor a fim de traçar perfis de consumo e, possivelmente, repassar informações pessoais a empresas de cadastros e banco de dados, para se manifestar acerca do despacho que determinou o arquivamento do procedimento em epígrafe, informando que após o prazo da publicação desta intimação no MURAL ELETRÔNICO dar-se-á procedimento ao arquivamento da presente.

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