Nº 006.2015.51.1.1.958714.2015.9417. - Manaus, 08 de abril de 2015.
51ª PRODECON – INTIMA parte interessada na Notícia de Fato nº 870/2015, que informa o recebimento de cartão de crédito pela PROVER CARTÕES/AVANCAR FINANCEIRA sem prévia solicitação, informando que após o prazo da publicação desta intimação no MURAL ELETRÔNICO dar-se-á procedência ao arquivamento da presente, no âmbito desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 20 da Resolução nº 006/2015-CSMP.

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