Nº 2017/0000078747.51PRODECON. - Manaus, 08 de janeiro de 2018.
51ª PRODECON - INTIMA parte interessada na Notícia de Fato nº 040.2017.000112, cujo objeto trata de proibição de consumo de alimentos fora os oferecidos pelo Amazon Bowling, para se manifestar acerca do DESPACHO, que determinou o arquivamento da Notícia em epígrafe. Por oportuno, informo que após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Ministério Público (DOMPE), dar-se-á sequência ao processo de arquivamento dos autos, nos termos do art. 20, §2º, da Resolução N.º 006/2015-CSMP/AM.

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