Nº 014.2016.63.1.1.1087391.2016.12332-Manaus, 9 de maio de 2016.
63ª PROURB - FAZ SABER, pelo presente Edital,na forma disposta no art. 18, § 3º, da Resolução nº 006/2015-CSMP, que foi indeferida a NF nº 2268/2016, que trata da reclamação de comércio irregular na praça do campo de futebol Valdir Moraes, bairro de São José II, praticado pela proprietária do “Mercadinho Paraense”. Do referido indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça.

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