Nº 304.2015.78.1.1.1044900.2015.27136. - Manaus, 23 de novembro de 2015.
78ª PRODEPPP - Sendo assim, por ausência de elementos indiciários e probatórios de prática de ato de improbidade administrativa e eventual ocorrência de dano ao erário, INDEFIRO A NOTÍCIA DE FATO Nº 2.800/2015, deixando de instaurar Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil, de acordo com o que preceitua o art. 23, I da Resolução nº 006/2015, do Conselho Superior do Ministério Público.

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