Nº 004.2016.13.1.1.10644440.2015.4179335.02.2015

Indefere a instauração  de procedimento, arquivando-se sumariamente  a Notícia de Fato tombada sob  nº 4730.2015.CAOPDC, cujo teor versa eventual acúmulo ilegal de cargos públicos e percepção de vencimentos sem contraprestação, por Daniel Fonseca de Andrade, perito criminal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. Indefere-se a instauração de procedimento em vista da inexistência de ilegalidade em eventual acúmulo de cargo junto a SEMSA, considerando a limitação de um plantão semanal como Perito, bem como a negativa dos Estados do Amazonas e de Roraima.

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