CERTIDÃO Nº 2017/0000070909.51PRODECON. Manaus, 23 de novembro de 2017.
O MP-AM, vem, INTIMAR A SOCIEDADE, parte interessada na Notícia de Fato nº 040.2017.000358, cujo objeto em face de “Plano de Saúde” relata que o plano de saúde é irregular e desvantajoso para o consumidor. Que era um valor e agora estão cobrando por tabela e faixa etária; Que era apartamento, mas agora só tem direito a enfermaria e vai pagar por todo o consumo, para se manifestar acerca do DESPACHO, que determinou o arquivamento da Notícia em epígrafe, após dez dias a contar desta publicação.

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