Nº 010.2014.63.1.1.833442.2014.1812 - Manaus, 25 de abril de 2014.
63ª PROURB - FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma disposta no art. 5 c/c art. 10, §1º e seguintes, da Resolução nº 548/07-CSMP, que foi indeferido o pedido de instauração de Inquérito Civil referente a Notícia de Fato nº 104/2014, em face da não configuração de lesão a interesse ou direito tutelado pelo Ministério Público. Caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça, nos termos do art. 5, § 1º e seguintes, da Resolução nº 548/07-CSMP.

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