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Informações destinadas às empresas fornecedoras sobre o cadastramento necessário para emissão da Nota de Empenho pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.
Atenção: cadastramento obrigatório

Como condição indispensável para a emissão da Nota de Empenho, a empresa fornecedora deverá estar cadastrada no Sistema de Administração Financeira e Contabilidade — Cadastramento de Credores — da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM).

Quando enviar os documentos

Para viabilizar o cadastramento como credor, a empresa deverá encaminhar os documentos indicados nesta página ao MPAM em uma das seguintes etapas:

Durante o certame

Pelo próprio Compras.gov.br, na fase de envio da proposta, quando houver convocação pelo pregoeiro.

Após a adjudicação

No prazo de 5 dias, pelo e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

Documentos necessários

1

Carta de solicitação

Carta solicitando o cadastramento da empresa como credora.

Baixar modelo
2

Comprovante cadastral

Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil.

3

Comprovante de domicílio bancário

Cópia legível de documento que comprove o domicílio bancário da empresa, como extrato, cópia de cartão bancário ou documento equivalente.

Envio após a adjudicação

Quando o envio ocorrer após a adjudicação, encaminhe a documentação para:

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Documentação correta agiliza a emissão da Nota de Empenho
O envio completo e legível dos documentos necessários contribui para a regularidade do cadastramento da empresa e para o prosseguimento dos procedimentos administrativos de contratação.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-473

Contato: (92) 3655-5100 | Atendimento ao público: das 08h às 14h | Protocolo: das 08h às 17h

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