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Informações destinadas às empresas fornecedoras sobre o cadastramento necessário para emissão da Nota de Empenho pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.
Atenção: cadastramento obrigatório
Como condição indispensável para a emissão da Nota de Empenho, a empresa fornecedora deverá estar cadastrada no Sistema de Administração Financeira e Contabilidade — Cadastramento de Credores — da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM).
Quando enviar os documentos
Para viabilizar o cadastramento como credor, a empresa deverá encaminhar os documentos indicados nesta página ao MPAM em uma das seguintes etapas:
Durante o certame
Pelo próprio Compras.gov.br, na fase de envio da proposta, quando houver convocação pelo pregoeiro.
Após a adjudicação
No prazo de 5 dias, pelo e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..
Documentos necessários
1
Carta de solicitação
Carta solicitando o cadastramento da empresa como credora.
Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil.
3
Comprovante de domicílio bancário
Cópia legível de documento que comprove o domicílio bancário da empresa, como extrato, cópia de cartão bancário ou documento equivalente.
Envio após a adjudicação
Quando o envio ocorrer após a adjudicação, encaminhe a documentação para:
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Documentação correta agiliza a emissão da Nota de Empenho
O envio completo e legível dos documentos necessários contribui para a regularidade do cadastramento da empresa e para o prosseguimento dos procedimentos administrativos de contratação.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-473
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