Envira: administração municipal é investigada pelo MP-AM
- Criado: Segunda, 10 Dezembro 2012 17:32
- Publicado: Segunda, 10 Dezembro 2012 17:31
Possíveis crimes praticados pela administração municipal de Envira, no extremo sudoeste do Amazonas, fronteira com o Estado do Acre, durante a gestão do ex-prefeito Ivon Rates da Silva, estão sendo investigados pelo GAECO - Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, órgão de investigação dirigido e supervisionado pelo Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime-Organizado (Cao-Crimo) do MP-AM. Conforme relatório de conclusão das investigações emitido no dia 04 de dezembro de 2012, as suspeitas sobre as condutas criminosas originaram-se de um inquérito civil instaurado pelo Promotor de Justiça André Lavareda Fonseca, titular da Comarca de Envira, que enviou ao Cao-Crimo/GAECO informações e documentos sobre o caso.
No relatório do GAECO, é apontado a existência uma organização criminosa infiltrada na administração do município durante a gestão do ex-prefeito Ivon Rates, de 2005 a 2008, cuja finalidade era falsificar notas fiscais com intuito de justificar despesas não realizadas e consequentemente obter indevidamente os valores relativos à supostas compras realizadas pelo Poder Público. "O 'modus operandi' do grupo consistia em confeccionar uma nota fiscal para aquisição de produtos, a fim de simular compras destinadas ao município de Envira, ou seja, emitiam um documento fiscal falso com o intuito de respaldar uma suposta compra que na verdade não ocorrera", informa o documento.
Conforme os autos do documento, as ações do grupo criminoso geraram prejuízo ao erário, pois deixou-se de arrecadar tributos ao Estado, além de não terem sido adquiridos os produtos que foram mencionados nas notas fiscais. Além do ex-prefeito Ivon Rates, as pessoas Jonas Batista, Carlos Alberto Oliveira Tavares, Adriana Caroline Medeiros Tavares e Rossana Simone Cosme Loureiro são acusadas de praticar os crimes de responsabilidade (art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967); de falsificação de documento público (artigos 297 e 304 do CP), e de formação de quadrilha (art. 288 do CP). Embora Ivon Rates não esteja mais exercendo a função de Prefeito, a responsabilidade criminal por sua conduta continua a ser enquadrada no Decreto-Lei nº 201/67.
Com base em depoimentos colhidos, o Cao-Crimo/GAECO viu fortes indícios de favorecimento a empresas que forneciam produtos para o município de Envira, uma vez que parte das empresas contratadas pertenciam a parentes da ex-vice-prefeita do município, Maria Elione Gurgel. "Maria Elione se utilizava do cargo de vice-prefeita de Envira para beneficiar as empresas pertencentes a seus familiares em detrimento de outros eventuais participantes do certame licitatório".
Ivon Rates da Silva e os empresários Luiza de Paiva Barbosa, Odilon Francisco de Adélia e Chesma Bezerra de Lira são acusados de praticar o crime previsto no art. 89 da Lei Federal nº 8.666/93: frustrar ou fraudar o caráter competitivo de um procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. A vice-prefeita Maria Elione Gurgel, sua prima Maria Elione Gurgel Dourado, e Antônio Dário França Pinheiro praticaram o crime previsto no art. 90 da mesma Lei 8.666/93: dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Tanto os agentes públicos quanto os empresários que participaram das ações criminosas respondem pela prática de improbidade, conforme a Lei 8.429/92.
Ivon Rates da Silva e os empresários Luiza de Paiva Barbosa, Odilon Francisco de Adélia e Chesma Bezerra de Lira praticaram o crime previsto no art. 89 da Lei Federal nº 8.666/93: "frustrar ou fraudar o caráter competitivo de um procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação". A vice-prefeita Maria Elione Gurgel, sua prima Maria Elione Gurgel Dourado, e Antônio Dário França Pinheiro são suspeitos praticar o crime previsto no art. 90 da mesma Lei 8.666/93: "dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade". Tanto os agentes públicos quanto os empresários que participaram das ações criminosas respondem pela prática de improbidade, conforme a Lei 8.429/92.
A apuração do GAECO verificou também indícios de fracionamento de despesas do município de Envira como mecanismo de fuga à modalidade de licitação adequada durante a gestão do ex-prefeito Ivon Rates: "se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa, ou para efetuar contratação direta". Um exemplo demonstrado no relatório são as cópias das notas fiscais emitidas pela empresa Comercial e Panificadora Boa Vista de O F A, do empresário Odilon Francisco de Adélia.
O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) referente ao caso, formulado pelo Cao-Crimo/GAECO, já foi entregue ao Promotor de Justiça titular da Comarca de Envira, André Lavareda, com uma recomendação para que ele ofereça a denúncia à Justiça contra os envolvidos nos crimes apurados, dando início à Ação Penal, bem como faça ajuizamento da Ação de Improbidade. Nas eleições municipais de outubro de 2012, Ivon Rates da Silva foi eleito o novo Prefeito de Envira para os próximos quatro anos 2013-2016.