Borba: erros médicos são objeto de Ação Civil Pública
- Criado: Sexta, 26 Outubro 2012 13:09
- Publicado: Sexta, 26 Outubro 2012 13:08
Um caso de negligência em procedimentos médicos de emegência e obstetírica na Unidade Mista de Borba, distante 208 km de Manaus, é o objeto de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do município com o objetivo de solucionar definitivamente o problema na unidade de saúde do local. Antes da proposição da Ação, o Ministério Público local havia iniciado um Inquérito Civil para apurar uma denúncia de negligência médica que teve como consequência a morte de um recém-nascido.
As investigações do MP-AM iniciaram após o recebimento de denúncia realizada por Moisés Segadilha e sua filha, Maysa Gabriele Marques Segadilha, que grávida de nove meses, deu entrada na Unidade Mista de Borba para receber procedimento de parto no dia 20 de setembro de 2010 e somente no dia 22 de setembro foi realizada a cesariana. Maysa afirmou ao Ministério Público que após o nascimento do bebê a incubadora da unidade não funcionava, e que no dia 23 teve de ser encaminhada para Manaus, onde o bebê veio a óbito na Maternidade Ana Braga.
A Promotoria fez estudos sobre documentos do recém-nascido, prontuários médicos da paciente, laudos de exames de ultrassonografia e relatórios de atendimentos da Unidade Mista, e também colheu depoimentos dos médicos que atenderam Maysa Segadilha em Borba. Também foram requisitados da Táxi Aéreo TIO o plano de vôo da aeronave empresa no dia 23 de setembro, que levou Maysa até Manaus, bem como a escala de plantão do hospital no mês de setembro de 2010 e a cópia do prontuário de atendimento na Maternidade Ana Braga.
Entre os pontos concluídos no inquérito, o MP-AM viu que a Unidade Mista de Borba, à época do ocorrido, possuía boa estrutura e condições sanitárias e normativas para realizar serviços médicos de emegência em geral e na área de obstetrícia. Entretanto, o MP-AM viu que técnicos de enfermagem realizaram atividades de neo-natal em mesa de parto, o que é exclusivo de profissionais de pediatria. A Promotoria aponta a culpa do médico Miguel Eduardo Calle Aguiar, por sua total negligência na prestação de emergência à vítima, que permaneceu cerca de quinze horas sem atendimento.
A enfermeira Marlene Alejandrina Apolinário Padilla também foi considerada culpada pelo Ministério Público, que estando na sala de cirurgia delegou para a técnica de enfermagem Noélia Chaves Paixão o dever de aspirar da criança neo-natal o mecônio (primeiras fezes do bebê), que todavia permaneceu sufocada. De acordo com o Ministério Público, a enfermeira Alejandria também foi negligente por retirar o recém-nascido da encubadora, com a intenção de dar de mamar ao bebê, o que fez diminuir a capacidade respiratória da criança e provocar a cianose dela. A técnica de enfermagem Noélia Paixão também foi enquadrada pelas mesmas condutas da enfermeira Alejandria.
Quanto aos outros profissionais de saúde envolvidos, o MP-AM não viu nexo entre a morte da criança e as suas condutas médicas na Unidade de Borba. Na Maternidade Ana Braga não foram encontradas negligências. Após solicitação do Ministério Público, o Conselho Regional de Medicina abriu uma sindicância, que foi transformada em processos administrativos contra o pediatra Daniel Augusto Gazzolo Durand e o médico Miguel Eduardo Calle Aguiar. Ainda foi pensado pela Promotoria de Justiça propor um termo de ajustamento de conduta (TAC) para solucionar o problema, o que foi deixado de lado após a proposição da ACP.