Coari: MP-AM denuncia 27 réus e pede afastamento do Prefeito
- Criado: Quarta, 29 Agosto 2012 08:44
- Publicado: Quarta, 29 Agosto 2012 08:16
Arnaldo Almeida Mitouso, Prefeito Municipal de Coari/AM, Elissandro de Souza Portela, Érico Corrêa Sena, Willem Wagner Soares Rodrigues, Francisco José Nogueira de Menezes, Sandra Luiza Carvalho de Oliveira, Ariton Lopes Nogueira, Marilúcia Meireles de Lima, Jonilton Fernandes Amorim, Aylesandro Herles Oliveira Soares, José Getúlio Rodrigues, José Railson de Oliveira Torres, Cleomir Denys de Araújo Costa, Adanilo Rodrigues da Silva, Pedro Lopes de Souza, Evandro Rodrigues de Moraes, Miguel de Moura Ribeiro, Sirce Maria S. dos Santos, Sebastiana de Oliveira Torres, Ossias Jozino da Costa, Aldemir Almeida Mitouso, Arnaldo Jefiter Guimarães Mitouso, Arnaldo James Guimarães Mitouso, Aldeneida Guimarães Mitouso, José Pereira da Silva, Railson Araújo de Oliveira e Sérgio Henrique Sá Ataide, foram denunciados ao Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a acusação de desvio de recursos públicos da Prefeitura de Coari, que somam mais de 10 milhões de reais.
O Procurador Geral de Justiça, interino, responsável pelo oferecimento da Denúncia, diz que os acusados violam os Arts. 1o, I, XII, XIV do Decreto-lei 201/67, Art.. 89 da lei 8.666/93 e 29 e 71 do código penal brasileiro. Havendo condenação, poderão perder os cargos, devolver os recursos desviados, e, eventualmente, cumprir pena de prisão. A Denúncia afirma que "os referidos autos tiveram origem em representação da lavra do Sr. Evandro Rodrigues de Moraes, ex-secretário municipal de administração de Coari-AM, e ora denunciado, o qual encaminhou diversos documentos com a finalidade de comprovar os atos ilícitos que vinham sendo cometidos pelo executivo municipal".
A longa Denúncia de 79 laudas, descreve, detalhadamente, a conduta de cada um dos acusados, e, ao final, requer a condenação de todos e o afastamento dos que exercem funções públicas, inclusive o Prefeito. "Considerando que os denunciados, que se encontram no exercício de cargos e funções no Município investigado, continuam detendo poder de decisão em relação a documentos, procedimentos, especialmente, sobre as verbas públicas de Coari, e visando a preservar a higidez, não só do conjunto probatório já coligido, mas, especialmente, visando se evitar alterações no estado em que se encontram os elementos naturalísticos que servirão de prova das alegações, e, finalmente, e mais importante, visando se evitar, novas e futuras lesões, ao já agredido patrimônio público gerido pelos denunciados, eis que evidentes os elementos de convicção que nos autos apontam para a existência de uma engrenagem associativa voltada à prática de desvios de recursos públicos, REQUER, também, este MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS, com esteio no art. 2.º, II, do Decreto-Lei n.º 201/67, o AFASTAMENTO dos respectivos denunciados dos cargos públicos ocupados, conclui a Denúncia, assinada pelo Procurador Geral de Justiça, por substituição legal, Hamilton Saraiva dos Santos.