Guajará: atraso no pagamento de servidores municipais é objeto de Ação Civil Pública
- Criado: Segunda, 20 Agosto 2012 15:58
- Publicado: Segunda, 20 Agosto 2012 15:53
O atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais da Prefeitura de Guajará, no interior do Amazonas, é objeto de uma Ação Civil Pública ajuizada na Justiça do Estado pela Comarca do Ministério Público (MP-AM) no município, no último dia 24 de julho de 2012. Após denúncias de funcionários da Prefeitura, feitas em 2011, sobre o atraso no pagamento de pessoal, a Comarca, que tem como titular o Promotor de Justiça Vitor Fonsêca, instaurou um Inquérito Civil para apurar os fatos, e constatou o atraso dos vencimentos.
A ACP, em antecipação de tutela, requer, até final de julgamento, o pagamento das remunerações mensais dos servidores até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de multa diária de R$ 10.000, 00 (dez mil reais), caso ocorra o descumprimento. Nos autos, o MP também exige que o município pague as remunerações, com juros e correção monetária, referentes aos meses de junho e julho de 2012, até o dia 07 de agosto, ou seja, no quinto dia útil do mês subsequente.
Durante o Inquérito Civil, a Prefeitura de Guajará afirmou que "o calendário de pagamento de todos os servidores efetivos ocorre entre o dia 24 do mês em curso e o dia 10 do mês subsequente ao vencido". Como no município de Guajará não há uma legislação que imponha uma data limite para o pagamento de seus servidores públicos, o comando legal segue os parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 459, que determina que o pagamento de salários mensais seja feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, tornando o ato do Município ilegal.
A Prefeitura respondeu às solicitações feitas pelo Ministério Público, encaminhando informações atualizadas sobre o calendário de pagamento dos servidores. Na resposta, informou que o atraso nos salários de alguns prestadores foi causado "em decorrência de dificuldades financeiras no município", e que o problema não podia ser atribuído à geração da folha de pagamento. A administração municipal declarou ainda, que providências estavam sendo tomadas, no sentido de sanar o problema, como a reorganização do quadro de funcionários, a quitação de dívidas herdadas das administrações anteriores e parcerias firmadas para captação de recursos.
Por duas vezes a Comarca de Guajará tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura para que o problema fosse resolvido, mas a administração municipal requereu novos prazos para apreciação do acordo.