TJ-AM: Chalub mantém tarifa de R$ 2,25

A tarifa de ônibus em Manaus será mantida em R$ 2,25. A decisão foi tomada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Jorge Chalub, que indeferiu o Pedido de Suspensão de Liminar (PSL), ingressado pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU). A medida chegou às mãos do desembargador na manhã de quinta-feira, 13 de outubro, e às 16h ele decidiu manter a decisão do juiz plantonista Rosselberto Himenes. A decisão foi anunciada pelo desembargador durante entrevista coletiva, realizada hoje, 14 de outubro, na sala de reuniões de presidência do Tribunal.

Desta forma, fica mantida a decisão do juiz plantonista de que só poderá haver o aumento tarifário – segundo o decreto de outubro de 2011 – quando for apresentada a comprovação de que a frota foi toda renovada, para o bem estar da população.

"Mas isso só pode ser discutido lá na Vara de Fazenda Pública Municipal, e não aqui, na Corte de Justiça. Aqui era só para saber se era pra suspender a decisão do juiz plantonista ou não. E eu não suspendi. Vou analisar em 30 dias o mérito desse Pedido de Suspensão de Liminar", disse o Desembargador Chalub.

Ao anunciar sua decisão, o presidente em exercício fez questão de lembrar que o Poder Judiciário “não age em defesa do povo e nem em defesa da autoridade. Ele age, ou procura agir, em defesa das instituições, em defesa do social, em defesa da legislação e em respeito maior à Constituição Federal”.

Ao ser informado que nesta sexta, 14 de outubro, as empresas continuavam cobrando a tarifa de R$ 2,75, o desembargador Chalub orientou que os usuários não devem tomar medidas extremas, mas devem recorrer à Defesa do Consumidor e ao Ministério Público.

"A minha orientação é como cidadão, porque antes de ser desembargador eu sou cidadão. O usuário que se sentir lesado na cobrança não é pra tocar fogo em ônibus. Isso é maluquice! Devem , em vez disso, procurar a Defesa do Consumidor e o Ministério Público, que foi o autor da ação, para tomar as medidas de abuso do descumprimento da ordem judicial. O poder público pode recorrer da decisão".

Confira a decisão do desembargador Domingos Chalub em anexo.

Fonte: Site do TJ-AM

Anexos

Decisão TJ-AM Chalub mantém tarifa de R$ 2,25.pdf