Promotorias de Justiça de Meio Ambiente e Urbanismo se unem para assegurar repasse de dados a sistema de informações sobre saneamento básico

DadosSaneamentoSelo 29b8b

Procedimentos administrativos serão instaurados, simultaneamente, pelas promotorias para pressionar as prefeituras a compartilhar informações

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e da Ordem Urbanística (CAO-MAPH-URB), está em processo de mobilização das promotorias dessas áreas a pressionarem as gestões municipais pela coleta de dados para o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa). A ação inclui dados sobre gestão municipal, abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Os gestores municipais têm até o dia 30 de agosto de 2024 para fornecer os dados ao Sinisa e o não cumprimento dessa obrigação pode resultar na perda de repasses do governo federal. De acordo com a Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, e o Decreto nº 10.588/2020, atualizado pelo Decreto nº 11.599/2023, a regularidade no fornecimento de dados é condição essencial para o acesso a recursos federais.

De acordo com a recomendação, assinada pelo coordenador do CAO-MAPH-URB, promotor de Justiça, Carlos Sérgio Edwards de Freitas, a ausência de informações ao Sinisa pode causar prejuízos significativos aos municípios e suas populações, pois impede a obtenção de recursos federais e dificulta a elaboração de políticas públicas eficazes e a alocação adequada de recursos. Os gestores municipais podem ser responsabilizados por omissão ou negligência, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967, que prevê a cassação do mandato para prefeitos que se omitirem ou negligenciarem na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município.

Por fim, o CAO-MAPH-URB solicitou ainda que as promotorias de Justiça com atribuição em meio ambiente e urbanismo instaurem procedimentos administrativos para acompanhar e fiscalizar o envio dos dados ao Sinisa. As medidas adotadas devem ser comunicadas ao centro até o dia 30 de setembro de 2024.

Sobre o Sinisa

O Sinisa é uma plataforma oficial que coleta e divulga dados detalhados sobre os serviços de saneamento básico no Brasil. O sistema foi criado para fornecer informações precisas sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem de águas pluviais. O Sinisa é fundamental para a elaboração de políticas públicas, a alocação de recursos e o planejamento de melhorias na infraestrutura de saneamento, sendo a regularidade no fornecimento desses dados uma exigência para o acesso a recursos federais.

Texto: Victor Lemos
Foto: Reprodução/Freepik