MPAM obtém Decisão da Justiça para reforma e ampliação do 64º DIP de Tapauá

PRISÃO COM SELO 89872

A Liminar assegura o direito dos infratores detidos, dos servidores lotados na unidade policial, bem como da população circunvizinha

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Tapauá, obteve, na segunda-feira (11/9), Decisão Liminar com Tutela de Urgência para execução das obras de reforma e ampliação da carceragem e demais dependências do 64º Distrito Integrado de Polícia (DIP) do município. A Justiça expediu a Liminar em resposta a ação civil pública decorrente do Inquérito Civil n° 183.2023.000021, instaurado pelo Promotor de Justiça titular de Tapauá, Bruno Batista da Silva.

No dia 24/6, o MPAM requisitou inspeção da Vigilância Sanitária municipal, na qual foram confirmadas as péssimas condições de funcionamento. Atualmente, a carceragem da unidade policial possui aproximadamente 40 presos cumprindo pena, em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, ou em prisão provisória. Quando são feitas autuações em flagrante de adolescentes, mulheres e presos civis, se torna inviável o cumprimento do disposto nas normas relativas à separação dos presos.

“Ainda que os infratores estejam segregados da sociedade, por qualquer razão que seja, seus direitos à integridade corporal e moral devem ser preservados, assim como os funcionários que desempenham suas atividades nos estabelecimentos penais, e a população circunvizinha que jamais podem perder seu direito à incolumidade física, moral e patrimonial”, explicou o Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva.

Com a decisão, o Estado do Amazonas deverá apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma para a execução das obras, devendo estas se iniciarem em, no máximo, 60 dias.