Corregedoria-Geral
A Corregedoria-Geral é órgão integrante da Administração Superior do Ministério Público, chefiada pelo Corregedor-Geral, eleito pelo Colégio de Procuradores, mediante eleição e voto secreto, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
A função desse órgão não se restringe a fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, o que faz por meio de inspeções, correições, ordinárias e extraordinárias. Detém a responsabilidade de orientar os trabalhos institucionais a fim de alcançar o melhor desempenho, o que faz por meio de recomendações, instruções, acompanhamento do estágio probatório e até mutirões de atuação em processos judiciais.
- Anterior
- Próximo >>