Justiça Eleitoral de Tabatinga declarou a nulidade da filiação de 187 eleitores
A Justiça Eleitoral de Tabatinga declarou a nulidade da filiação de 187 eleitores em razão da existência de duplicidade de filiação partidária, após parecer do Ministério Público Eleitoral.
Os eleitores deixaram de cumprir com o disposto no art. 21 da Lei 9.096/95, que dispõe que para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que foi inscrito.
Também estabelece o parágrafo único do art. 22 da mesma lei que "Quem se filia a outro partido deve fazer a comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”.
A jurisprudência também já decidiu sobre o assunto quando dispõe que:
“(...) Duplicidade de filiação partidária. Caracterização. Lei 9.096/95, art. 22, parágrafo único. Precedente. Coisa julgada. CF, art. 5°, inc. XXXVI. Não-violação. (...) “Quem se filia a outro partido político deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva zona eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova eleição, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos” (REsp n° 16.410/PR, rel. Min. Waldenar Zveiter, pub. em sessão de 13.9.2000). (...)” (Ac. n° 19.556, de 18.6. 2002, rel. Min. Barros Monteiro.).
Assim, muitos dos eleitores, que tiveram a declaração da nulidade da duplicidade de filiação, não apresentarm justificativa ou a jutificativa apresentada não cumpria o que determina a lei. Daí, os eleitores tiveram a declaração de nulidade em seu desfavor. Ainda cabe recurso, mas, transitando em julgado a decisão, esses eleitores estarão impedidos de se candidatar no pleito eleitoral de 2012.
CEAF divulga resultado final do X Exame de Seleção para o Credenciamento de Estagiários de Direito
Resultado Final do X Exame de Seleção para o Credenciamento de
Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado do Amazonas
CLASS. |
CANDIDATOS APROVADOS |
NOTA FINAL |
01 |
GIANLUCA AZEVEDO CONTE DE MELO |
7,7 |
02 |
ANA ROSA DE ALENCAR ASSIS |
6,9 |
03 |
KLEBERSON DA COSTA BELEM |
6,8 |
04 |
MARIA CLARA SIMONETTI TEIXEIRA |
6,8 |
05 |
LORENA BEATRIZ ANDRADE DE ARAÚJO |
6,7 |
06 |
LARISSA CRISTINA ALVES ROJAS |
6,7 |
07 |
BEATRIZ QUEIROZ DE CASTRO |
6,7 |
08 |
HAROLDO DE ARAÚJO ABREU NETO |
6,7 |
09 |
ERICK WILLEN PACHECO LIMA |
6,6 |
10 |
SARAH CORREIA DE SOUZA |
6,4 |
11 |
DIEGO DE ASSIS CAVALCANTE |
6,4 |
12 |
MÁRCIO CÉSAR OLIVEIRA LEITE |
6,3 |
13 |
DOUGLAS ALEIXO SANTOS DA CRUZ |
6,2 |
14 |
JÉSSICA KELLY FERREIRA DE ARAÚJO |
6,1 |
15 |
JEFFERSON DE SOUZA TAVARES |
6,0 |
16 |
SIMONE SANTOS DA COSTA |
6,0 |
17 |
WANDERLUCY SOUSA LIMA |
6,0 |
18 |
DÉBORA KATARINNE DE SOUZA RODRIGUES |
5,9 |
19 |
JOÃO VITOR CASTELLO BRANCO GIRÃO |
5,9 |
20 |
ELICE CARINA CALDAS |
5,9 |
21 |
ITAYANA CARLA PEREIRA DA SILVA |
5,8 |
22 |
RINALDO PONTES SIMAS |
5,7 |
23 |
LICIA NASCIMENTO HAYDEN |
5,6 |
24 |
JONATHAN COSTA FERREIRA |
5,6 |
25 |
RENNO ANDRADE VALER |
5,6 |
26 |
ROBERTA SILVA DE SENA |
5,5 |
27 |
THAÍS SOARES TABOSA DOS REIS |
5,5 |
28 |
MARIA MERISA BATISTA DE AZEVEDO DUARTE |
5,5 |
29 |
CLAUDNEY CRISTIAN DA SILVA BORGES |
5,2 |
30 |
CARLOS DOMINGOS RODRIGUES NETO |
5,1 |
Os aprovados devem aguardar Edital de Convocação, que será publicado de acordo com a necessidade da Instituição.
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