Sedes Próprias: Projetos são apresentados
Chegou à fase final a elaboração dos projetos arquitetônicos e de engenharia dos prédios das promotorias do interior. Inicialmente, os municípios de Iranduba, Parintins, Itacoatirara, Presidente Figueiredo e Coari serão contemplados com a construção das novas sedes. As obras serão executadas com recursos próprios do MP-AM e fiscalizadas pelo Exército Brasileiro, por meio de termo cooperação ténica. Para o Procurador Geral, Francisco Cruz, "o processo burocrático é lento, mas indispensável. O maior desafio é que se trata de iniciativa pioneria e exije tempo e paciência, mas chegaremos lá", disse o PGJ.
AAMP retoma imóvel
No dia 27 de março de 2012, foi executado o mandado judicial de desocupação do imóvel de propriedade da Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP), situado na Avenida do Turismo, esquina com a Avenida Grande Circular, na zona norte de Manaus. A operação de execução do mandado foi acompanhada pelo Presidente da entidade de classe, Promotor de Justiça, Edgard Maia de Albuquerque Rocha, e contou com o apoio e presença do associado Promotor de Justiça Paulo Cardoso de Carvalho. Os últimos pertences da requerida JLN, empresa que ocupava a área, foram retirados na manhã desta quarta-feira, 28.
"Apesar de ainda estar pendente o julgamento do recurso de apelação, interposto pela requerida JLN, estão de parabéns os associados da AAMP diante da reconquista para o patrimônio da entidade desse belo, valoroso e muito bem localizado imóvel, onde se planeja construir uma bonita sede para se desenvolver as atividades administrativas, sociais, culturais e recreativas", frisou o Presidente da AAMP.
Benjamin Constant: Promotoria cobra fiscalização no trânsito
A Promotoria de Justiça do município de Benjamin Constant encaminhou recomendação ao Comandante da Polícia Militar da cidade para que intensifique as ações de fiscalização no trânsito, visando retirar da condução de veículos automotores, crianças e adolescentes.
A referida recomendação se extendeu ao Chefe de Polícia Civil do mesmo município, para que proceda a instauração dos procedimentos policiais cabíveis em relação ao menor e ao seu respectivo responsável, ou pessoa que possa ter entregue ou de alguma forma facilitado ou consentido o acesso do menor ao veículo automotor, bem como, ao Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, para que fiscalizem o cumprimento desta recomendação.
A medida visa, além garantir a aplicação do Código de Trânsito Brasileiro e do Estatuto da Criança e do Adolescente, resguardar a saúde, a integridade física e a vida de crianças e adolescentes e da sociedade em geral.
A ação do Ministério Público foi motivada pelos crescente número de crianças e adolescentes envolvidos em acidentes de trânsito em Benjamim Constant, inclusive como vítimas fatais.
Segundo o Promotor de Justiça da comarca, Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos, a presente medida foi precedida de ampla campanha de conscientização da população, inclusive com nota divulgada na rádio local.
Ainda segundo o Promotor, " a ação policial e a conscientização dos pais e responsáveis são fundamentais para coibir essa corriqueira prática ilegal, que tem prejudicado a saúde e a integridade física de crianças e adolescentes no município, isso quando não tem ceifado de maneira precoce, a vida de tantos jovens".
Maraã: Tribunal do Júri condena acusado de homicídio
No último dia 23 de março, no Município de Maraã, foi realizada a 1ª. Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri Popular de 2012 para julgar o réu Victor Manuel Torres Cordova, acusado pela Justiça Pública de assassinar a ex-companheira ANA DA SILVA SENA e ainda provocar o aborto de seu filho, fatos estes ocorridos no dia 27 de julho de 2009.
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público por infringência aos artigos 121, parágrafo 2º., Incisos II, III e IV, e 125, combinado com o artigo 70, parte final, todos do Código Penal.
O julgamento foi presidido pelo Juiz da Comarca, Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, e contou com a participação do Advogado de Defesa, Dr. Saul Max Pinheiro de Vasconcelos.
Após o encerramento dos debates e a votação dos quesitos, os jurados integrantes do Conselho de Sentença reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, afastando a tese defensiva concernente à prática de lesão corporal seguida de morte, e ainda acolheram as 3 qualificadoras sustentadas pelo Órgão Ministerial, sendo então o réu condenado à pena de 18 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
A Sessão de Julgamento foi realizada no Plenário da Câmara Municipal de Maraã, tendo início às 10h e término às 21h.