MP denuncia prefeito de Iranduba
Nonato Lopes é acusado de superfaturamento na obra da estrada que corta o município.
O Ministério Público denunciou nesta sexta-feira, 28 de Janeiro, o prefeito do município de Iranduba, Nonato Lopes, por improbidade administrativa. Foram constatadas irregularidades em sua gestão, mais especificamente quanto ao desrespeito à Lei Federal, bem como infração penal da lei de licitações, no episódio da construção de uma estrada que corta Iranduba. O caso envolve ainda o ex-prefeito da cidade, José Maria Muniz de Castro, e mais quatro pessoas, Alexandre Magno Fernandes Lages, Juarez Frazão Rodrigues Júnior, Gisele Andrade de Moraes e Esther do Vale Santa Brígida. A ação civil pública que denuncia o desvio de verba para a obra, também envolve a empresa que venceu a licitação, considerada irregular pelo MP, a Pampulha Construções e Montagens.
O preço do quilômetro linear da estrada foi de R$1.174.109,03 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, cento e nove reais e dez centavos) correspondente a R$ 1.271.446,72 / 9,6 Km, ou R$ 1.174,10 (mil, cento e setenta e quatro reais e dez centavos) o metro linear correspondente. A ação civil destaca ainda que apesar do elevado valor pago pelo contribuinte, em menos de um ano da conclusão dos serviços (tomando-se como referência a data de sua inauguração ocorrida no dia 19.03.2007), a camada asfáltica começou a se desprender, o que demonstra, segundo a investigação, que a empresa Pampulha Construções e Montagens Ltda, executora dos serviços, empregou material de baixa qualidade.
Procurador Adalberto Ribeiro de Souza, exemplo de humildade e competência
Missa de 7º dia pelo seu falecimento, acontecerá nesta sexta, às 20h, na Igreja Nossa Senhora de Nazaré.
Quando criança, um dos sonhos de Adalberto era tentar a sorte grande na cidade para ajudar a família. O depoimento é de uma das filhas do Procurador, Giséle Enoy. Nascido no municipio de Eirunepé, distante 2.417 km de Manaus, cresceu com mais três irmãos sob os cuidados dos pais, Antonio Ribeiro de Carvalho e Luiza Alexandre de Souza e conseguiu realizar o desejo.
Ainda jovem veio para Manaus. Foi aluno da Escola Técnica Federal do Amazonas (ETFAM), onde cursou Eletrotécnica. Anos mais tarde prestou vestibular para Direito na Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Em 1985, ingressou no Ministério Público, nomeado por Decreto Governamental de 1º de Março do mesmo ano, para exercer o cargo de Promotor de Justiça de 1ª Entrância da Comarca de Benjamin Constant (1ª Vara). Por meio de outro decreto governamental de 10 de dezembro de 1987, foi promovido por merecimento para o cargo de Promotor de Justiça de 2ª Entrância. Em 9 de agosto de 1989 o Doutor Adalberto Ribeiro de Souza foi promovido, pelo critério de merecimento também para o cargo de Procurador de Justiça, titular da 4ª Procuradoria de Justiça (Câmaras Reunidas).
Para o Presidente da Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP), Carlos Fábio, o MP perdeu muito com o falecimento do Procurador. “O Dr. Adalberto foi um colega extremamente sensível e ponderado no Colégio de Procuradores e um ser humano muito querido pela classe. O falecimento dele deixou uma tristeza na casa. O MP perdeu muito, pois ele estava no auge da carreira”, finalizou.
O Procurador-Geral de Justiça, Francisco Cruz, lembra com carinho do amigo e parceiro de trabalho. "O Adalberto era meu colega de turma e de concurso, perdemos um grande ser humano, simples e dotado de apurado senso de justiça". O Procurador para Assuntos Jurídicos e Institucionais, Pedro Bezerra, foi colega de Comarca de Adalberto em Benjamin Constant. Ele fala que Adalberto tratava a comunidade com muito respeito e reitera a competência do Procurador. "Ele era um homem muito sábio e sabia dividir seu conhecimento com os colegas de uma maneira singular. Era um ser humano humilde. Os problemas da sociedade, principalmente envolvendo os carentes, o comoviam bastante e ele tentava auxiliá-los dentro do possível", ressalta.
A missa de 7º dia pela morte do Procurador Adalberto Ribeiro de Souza acontecerá logo mais, às 20h, na Igreja de Nossa Senhora de Nazeré em Adrianópolis.
MP apresenta denúncia contra Prefeito de Autazes
Trabalho faz parte da apuração de irregularidades nas prefeituras de vários municípios do interior do Amazonas
Nesta quinta-feira, 27 de janeiro, o Ministério Público do Estado do Amazonas apresentou denúncia contra o Prefeito do Município de Autazes/AM, Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio. Ele é acusado de cometer irregularidades em sua gestão, mais especificamente quanto à contratação de pessoal.
O Prefeito, por meio do Decreto de nº 108/2009/PMA-GP, de 22 de janeiro de 2009, anulou sem motivo a 5ª Chamada de Edital de Convocação do Concurso Público nº 001/2006 do Município de Autazes, desconsiderando o fato que os servidores públicos que já haviam sido nomeados e empossados no cargo para o qual prestaram concurso público realizado
anteriormente. Os concursados recorreram ao Poder Judiciário e receberam decisões favoráveis à reintegração do cargo aspirado.
Também foi constatado nos autos que os servidores concursados foram substituídos em seus cargos por funcionários temporários, razão pela qual o Ministério Público atuante em Autazes propôs uma ação de impobridade adminstrativa e outra de ação civil pública. Raimundo Sampaio é acusado de crime responsabilidade, art. 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 201/67, e crime de prevarição, art. 319, do Código Penal.
Liminar proíbe SSD Financeira de realizar serviços de consórcio
O Poder Judiciário do Estado do Amazonas atendeu nesta quinta-feira, 27 de janeiro, ao pedido de liminar formulado na Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas a respeito de denúncias sobre a empresa SSD Financeira. A empresa oferecia consórcios e trabalha na ilegalidade. Mais de 30 denúncias foram recebidas pelo MP no último ano.
A Juíza de Direito, Maria Eunice Torres do Nascimento, determinou a imediata suspensão de todas as atividades da empresa, como também o dever de não divulgar em jornais, panfletos, rádio, televisão, sites de internet ou qualquer outro meio de comunicação, os serviços antes prestados. A medida requerida pelo Ministério Público do Estado ainda inclui a proibição da empresa em fazer novos contratos de serviços e a obrigação de não exigir, cobrar ou receber qualquer valor devido pelos consumidores.
Os argumentos da Ação Civil dão conta que a SSD estaria oferecendo contratos para a aquisição de veículos e imóveis com a garantia de entrega dos bens num prazo de 30 a 90 dias sendo que, após o esgotamento do prazo ajustado, a mesma não realizava a entrega do bem ou a devolução da quantia paga pelos consumidores.
O MPE/AM constatou que a empresa oferece financiamento muito atrativo de produtos aos consumidores, como ausência de cobrança de taxas de juros, de consultas ao SPC e ao SERASA e de realização de sorteio. Foi constatado também que por trás das ofertas convidativas, há na verdade um modo disfarçado de oferecer consórcio por meio de captação de poupança popular e com burlamento ao controle do Poder Público.
Foi instaurado inquérito civil diante dos fortes indícios de práticas ilícitas e fraudulentas de captação da poupança popular, sem devida autorização de orgão competente para exercer essa atividade, no caso o Banco Central.
"As atividades exercidas pela SSD Financeira induzem o consumidor ao erro, fazendo-o entrar como sócio oculto em uma sociedade em conta de participação, quando o mesmo acredita estar celebrando contrato financeiro para aquisição de certo bem. Aconselho que nenhum consumidor faça negócio com empresas que não tenham autorização do Banco Central para prestarem esse tipo de serviço", ressalta a Promotora Sheyla Andrade, da 81º PRODECON.
Por meio da determinação, os bens móveis e ativos da SSD Financeira ficarão suspensos e em caso de descumprimento das obrigações deferidas, ficou estabelecida uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia de descumprimento. A empresa pode recorrer da decisão.