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Procedimentos
1. AVERBAÇÃO DE CURSOS
O servidor, ao concluir quaisquer capacitações e optar por averbá-las em seus assentamentos funcionais, deverá seguir o seguinte procedimento:
I - Encaminhar um Requerimento via Sistema SEI, utilizando o tipo de processo “Averbação de Cursos”.
II - Incluir os Certificados em formato PDF (não serão aceitos arquivos em imagens, fotos ou documentos em texto editável);
III - Encaminhar o processo para a unidade Divisão de Recursos Humanos - DRH.
A DRH analisará o processo e, caso atendidos os requisitos para a averbação, fará a devida anotação nos assentamentos funcionais do(a) requerente e homologará o procedimento.
Como faço para acompanhar a averbação dos cursos?
O servidor poderá acompanhar o registro dos cursos por meio de consulta aos seus assentamentos funcionais no Sistema GEP. Para isso, o interessado deverá acessar www.gep.mpam.mp.br. Após efetuar o login no sistema, ele deverá clicar no link "minhas anotações" situado na parte esquerda da tela. Na página seguinte, o servidor poderá consultar os registros diretamente na tela ou, ainda, gerar o PDF dos seus assentamentos (opção mais recomendada).
Para gerar o PDF dos seus assentamentos funcionais, o servidor deverá clicar no botão "Gerar PDF" situado na parte direita superior da tela de anotações.
2. MÃE NUTRIZ
O Projeto Mãe Nutriz prevê a redução da jornada de trabalho para 04 (quatro) horas diárias para a servidora cujo filho conte com até 24 (vinte e quatro) meses de vida.
A servidora deverá encaminhar um Requerimento via Sistema SEI, utilizando o tipo de processo “Mãe Nutriz”. O pedido deverá contar com a ciência da chefia imediata e ser encaminhado à unidade Divisão de Recursos Humanos - DRH, acompanhado da Certidão de Nascimento da criança e de uma Declaração de Aleitamento Materno (feita pela própria servidora ou pelo médico).
A DRH analisará o processo e, caso atendidos os requisitos para a concessão da redução de jornada, emitirá a respetiva Portaria e a encaminhará para publicação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas – DOMPE, homologando o referido afastamento.
Pontos de Atenção:
- A redução da jornada será aprovada a contar da data do requerimento;
- A servidora com jornada reduzida fica impedida de prestar serviço extraordinário ou compor banco de horas, sendo permitida a compensação de jornada de trabalho, a critério da chefia imediata, nos termos da regulamentação específica.