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Tribunal discute se “união afetiva” é igual a união estável para causar inelegibilidade

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o julgamento, na sessão desta quinta-feira (11), de recurso em que Aristeu Ferreira Pires questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que negou seu registro de candidatura ao cargo de prefeito da cidade de Biquinhas, a 300 quilômetros de Belo Horizonte, na região de Três Marias.

Apesar de o juiz eleitoral ter deferido seu registro, o Tribunal mineiro o indeferiu, sob a alegação de que Aristeu Pires mantinha, há 14 anos, um “forte vínculo afetivo” com Valquíria de Oliveira Silva, ex-prefeita de Biquinhas, eleita em 2004, o que incidiria em inelegibilidade, de acordo com a Constituição Federal.

Diz o parágrafo 7º, do artigo 14, da Constituição Federal que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

A defesa de Arisleu Pires sustentou que a união estável, como reconhecimento constitucional, tem como objetivo a constituição de família, de uma entidade familiar. Disse que o Tribunal Regional mineiro afirmou que, no caso de Biquinhas, não existiria união estável, “só se falou em vínculo afetivo”, ou seja, o Tribunal teria ampliado as hipóteses de inelegibilidade.

De acordo ainda com a defesa, o TSE, por mais de uma vez, já entendeu que os conviventes de união estável tornam-se inelegíveis porque formam o mesmo núcleo familiar. Afirmou que não se decidiu até agora, nesse sentido, é se um vínculo afetivo poderia causar inelegibilidade e que o TRE ampliou com características muito subjetivas a idéia de inelegibilidade.

O relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de deferir o registro de candidatura de Arisleu Pires. Apesar de afirmar que “cada caso é um caso”, sustentou não caber, no caso, “interpretação a ponto de inserir-se situação jurídica não contemplada”.

O ministro lembrou que, em 2008, o próprio Tribunal Regional mineiro, ao examinar a mesma questão com relação à candidatura de Arisleu à prefeitura de Biquinhas “concluiu pela inexistência da união passível de, em ficção jurídica, ser equiparada ao casamento”.
Na decisão relativa ao registro de Arisleu às eleições deste ano, disse o ministro Marco Aurélio, o envolvimento do termo “relação afetiva” como causador da impugnação da candidatura, “elastece o rol da lei das inelegibilidades” e, por esse motivo, votou favorável ao recurso para conceder o registro de candidatura.

Processo relacionado: Respe 8439

BB/LF

Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Outubro/tse-discute-se-201cuniao-afetiva201d-e-igual-a-uniao-estavel-para-causar-inelegibilidade