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Faltam 9 dias: saiba como funciona a votação paralela
A votação paralela é realizada por todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) por meio de amostragem e serve para identificar o funcionamento das urnas sob condições normais de uso. O procedimento é adotado pela Justiça Eleitoral para confirmar a segurança da urna eletrônica e ocorre no dia das eleições, em cada estado individualmente, e é feita com a participação de representantes de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público.
Para a votação paralela, são sorteadas de duas a quatro urnas eletrônicas de cada unidade da federação que seriam utilizadas nas eleições oficiais. Essas urnas são retiradas do local de votação na véspera da eleição e substituídas por outras. No mesmo dia e hora da votação oficial, fiscais verificam a assinatura digital dos programas e o resumo digital. Em seguida, os participantes, antes de votar na urna eletrônica, revelam aos fiscais em quem votarão e registram sua escolha também em um terminal de apuração independente da urna.
Depois, é feita a comparação do resultado da votação revelado pelo participante com o resultado registrado no boletim de urna. Todos esses passos são filmados. O objetivo é mostrar que o que foi digitado no teclado da urna corresponde realmente à escolha do eleitor.
Confira aqui a Resolução 23365/2012 que disciplina a votação paralela.