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Gravação feita por eleitor sobre tentativa de compra de voto é prova ilícita
Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou ilícita a gravação ambiente feita sem o conhecimento dos interlocutores. Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia rejeitado a referida gravação como meio de prova e mantido o diploma de Délcio Mascarenhas de Almeida Filho, eleito vereador de Santo Antônio de Jesus-BA, nas eleições de 2008.
Segundo o voto do relator, a gravação ambiente submete-se à regra da inviolabilidade dos dados, sendo que o afastamento da proteção não pressupõe gravações escondidas ou dissimuladas por um dos interlocutores, mas sim decorrentes de ordem judicial e sempre vinculadas a investigação criminal ou a instrução processual penal.
Para o ministro Marco Aurélio, a questão ganha ainda mais relevo quando se trata de processo eleitoral, onde as disputas são acirradas, prevalecendo, muitas vezes, reações passionais. “Penso que na situação em exame houve violação ao direito da intimidade, não se devendo admitir a prova como lícita”, afirmou em seu voto.
O ministro ressaltou, ainda, que se constitui verdadeiro paradoxo reconhecer como válida gravação ambiente feita sem o conhecimento dos interlocutores, tendo em conta admitir-se tal prova somente quando autorizada pelo Poder Judiciário.
A ação de impuganção de mandato eletivo contra Délcio Mascarenhas de Almeida Filho foi promovida pela coligação “Com a Força do Povo” e pelo PMDB municipal, por suposta captação ilicita de sufrágio ou compra de votos. Segundo os autos, o eleitor Israel Nunes dos Santos teria gravado, clandestinamente, utilizando um telefone celular, um suposto oferecimento de dinheiro por seu voto e de sua família.
Os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp e Luciana Lóssio acompanharam o relator. Já os ministros Arnaldo Versiani e Nancy Andrighi divergiram do relator e consideraram a gravação uma prova lícita e, no mesmo sentido, votou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
MC/LF
Processo relacionado: Respe 34426