Tribunal-Justica-Amazonas-TJAM ACRIMA20120711 0011 15


Na sessão de julgamento do Tribunal Pleno, ocorrida na manhã desta terça-feira, 10 de setembro de 2013, a ação de Mandado de Segurança 0001879-40.2012.8.04.000, ajuizada pelo Promotor de Justiça, Aguinelo Balbi Júnior, contra o Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, foi julgada improcedente. O Processo foi extinto sem julgamento do mérito, por ausência da condição da ação. O Desembargador Aristóteles Thury, relator da matéria, acompanhou o parecer do MP-AM e foi seguido por todos os demais integrantes da corte estadual.

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