Nesta terça-feira, atendendo aos pedidos liminares feitos nos autos das ações civis públicas 1428/2011 e 1429/2011, movidas pelo Promotor de Justiça Marcelo Augusto Silva de Almeida, da Comarca de Jutaí (a 751 km de Manaus), foi determinado o afastamento cautelar do Prefeito do município Asclepíades Costa de Souza.

As ACPs versam acerca do desvio de verbas do FUNDEB (ACP 1428/11) e apropriação de recursos públicos decorrentes de ordem de bloqueio judicial que visava ao pagamento do funcionalismo municipal no final do ano de 2008 e início de 2009 (ACP 1429/11).

Os atos de improbidade administrativa de que o prefeito está sendo acusado vão desde aqueles que geram enriquecimento ilícito, até os que causam prejuízo ao erário e a violação de princípos da administração pública.

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