
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Amazonas Energia S. A. firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reparar dano moral coletivo causado pela veiculação de propaganda institucional da empresa ofensiva aos consumidores. A concessionária comprometeu-se a efetuar um pagamento de R$5 mil, sendo que parte desse valor será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
Em caso de descumprimento do TAC, a Amazonas Energia se comprometeu a pagar uma multa diária no valor de R$1 mil ao Fundecon, durante um período máximo de cinco dias, conforme estabelecido no Parágrafo Único da Cláusula Primeira.
Além do aspecto financeiro, a empresa também se comprometeu a adotar medidas para evitar a veiculação de propagandas que possam ofender a coletividade de consumidores no Estado do Amazonas. De acordo com o TAC, a Amazonas Energia deve manter a fiscalização de suas ações e propagandas, evitando o uso de termos que possam causar danos morais aos consumidores. Caso essa medida não seja cumprida, a empresa estará sujeita a multa diária no valor de R$500 ao Fundecon, até um limite de 20 dias.
O TAC entra em vigor imediatamente após sua assinatura, visando a reparação do dano moral coletivo e a promoção de relações mais harmoniosas entre a empresa e os consumidores do Estado do Amazonas.