Medida é conduzida pela 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP)
Diante de irregularidades que vão da insuficiência de profissionais de limpeza à necessidade de reforma do Serviço de Pronto Atendimento (SPA) e Policlínica Dr. Danilo Corrêa, localizado no bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar as providências adotadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM).
Os problemas estão descritos no Auto de Infração nº AI-E.99.9005/2026 e no Termo de Intimação nº TI-E.99.9005/2026.
A 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP) solicitou à SES que informe, no prazo de 15 dias, se os problemas apontados foram solucionados, quais medidas serão adotadas para reconstituir o quadro completo de funcionários de limpeza e a garantia da rotina de higienização nos setores mais vulneráveis, além de encaminhar o cronograma detalhado de execução da reforma estrutural anunciada anteriormente para a unidade de saúde.
Já a Subsecretaria de Gestão de Vigilância Sanitária (Visa Manaus), vinculada à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), tem o mesmo prazo para esclarecer se as falhas apontadas no Processo Administrativo Sanitário (Siged 2026.01637.01853.0.002986), decorrente do Auto de Infração AI-E.99.9005/2026 e do Termo de Intimação TI E.99.9005/2026, foram integralmente resolvidas.
A medida leva em consideração o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do estado. Considera-se ainda o art. 197, que determina as ações e serviços de saúde como de relevância pública, cabendo ao poder público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle.
Texto: Graziela Silva
Foto: Reprodução/Google
