1 Ir para o conteúdo

Apuração busca verificar se a recomposição do colegiado ocorreu em conformidade com a legislação municipal, após recebimento de denúncias

O processo de recomposição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Manaus (CMDPD) motivou a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em razão de possíveis irregularidades na recondução dos representantes do colegiado e eventual afronta aos princípios de gestão democrática e do controle social. A investigação foi aberta pela 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid).  

A medida, assinada pelo promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, titular da 42ª Prodhid, foi tomada após denúncias feitas pela Associação Representativa dos Servidores Públicos com Deficiência do Amazonas (Aspedam).  

Segundo a representação encaminhada ao MPAM, a composição do conselho teria sido reconduzida sem a realização do processo eleitoral previsto na Lei Municipal nº 1.170/2007, o que, na avaliação da entidade denunciante, inviabilizou a participação de novas organizações da sociedade civil interessadas em integrar o CMDPD.  

O documento também relata que o cadastro de novas entidades estaria temporariamente suspenso e questiona a condução de queixas anteriormente apresentadas ao conselho. 

No decorrer da apuração, o MP requisitou informações ao CMDPD para esclarecer os fatos. Em resposta, o conselho informou que a recondução dos membros foi aprovada por unanimidade durante reunião ordinária realizada em novembro de 2025, sustentando que a iniciativa encontra respaldo na legislação municipal, que permite uma recondução por mais um mandato.  

O órgão também informou que a última eleição das entidades da sociedade civil ocorreu em fevereiro de 2024 e justificou a suspensão temporária de novos registros pela necessidade de atualização da legislação e do regimento interno do conselho. 

Após examinar a documentação reunida, foi possível concluir que existem elementos suficientes para aprofundar a investigação. Conforme a portaria de instauração do inquérito, embora a legislação autorize a recondução dos representantes, essa possibilidade não afasta a obrigatoriedade da realização de processo eleitoral a cada dois anos para escolha das entidades da sociedade civil que irão compor o colegiado. 

O promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca destacou que a recondução automática, sem eleição, de membros do CMDPD desperta uma preocupação com o respeito à democracia participativa.  

“Conselhos sociais existem justamente para dar voz a quem historicamente teve pouco espaço de fala. Manter mandatos sem passar pelo processo eleitoral enfraquece o caráter representativo desses espaços, por isso, acompanhamos com atenção a regularização do caso e reafirmamos a importância de que todo processo de escolha de conselheiros seja pautado por transparência, participação ampla e eleição livre", afirmou o promotor.  

Na avaliação ministerial, a recondução coletiva das instituições, sem abertura de processo eleitoral, publicação de edital e atuação da comissão eleitoral prevista em lei, pode contrariar dispositivos legais que asseguram a renovação periódica da representação social. 

A portaria destaca ainda que esse procedimento pode comprometer princípios como publicidade, alternância democrática, participação popular e controle social, uma vez que restringe a oportunidade de novas entidades disputarem vagas no conselho e contribuírem para a formulação e fiscalização das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. 

Além disso, será apurada a legalidade da suspensão temporária dos registros de novas organizações, já que, para o Ministério Público, a revisão de normas internas não impede a continuidade dos procedimentos administrativos previstos na legislação vigente. 

Em relação à alegação de omissão na apuração de denúncias, foi verificado, nesta fase inicial, que os documentos encaminhados pelo CMDPD demonstram a adoção de providências compatíveis com as suas atribuições institucionais, não havendo, até o momento, elementos que confirmem essa parte da representação. 

Diligências

Como providências, o MPAM solicitou o envio de ofícios ao CMDPD e à Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), para que, no prazo de 30 dias, apresentem informações e documentos sobre as medidas adotadas para regularizar a composição do colegiado, esclareçam os fundamentos jurídicos da suspensão de novos registros de entidades e informem se já foi realizada a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2026/2028.  

As respostas subsidiarão a continuidade da investigação e a definição das providências que poderão ser adotadas pelo Ministério Público. 


Texto: Orlando Menezes
Foto: Pexels

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-000

Contato: (92) 3655-5100 | Atendimento ao público: das 08h às 14h | Protocolo: das 08h às 17h

© 2026 MPAM. Todos os direitos reservados.