A medida visa garantir melhor qualidade no processo de custódia de adolescentes e crianças
Com base no artigo 37 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança de 1989, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Borba, expediu recomendação à prefeitura local para elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
O MP requisitou informações ao município sobre a existência do plano, mas a resposta foi negativa. As medidas socioeducativas estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e têm por objetivo a responsabilização quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação.
De acordo com o documento, assinado pelo promotor de Justiça Alison Almeida Santos Buchacher, o Ministério Público sugeriu a criação, em até 30 dias, da comissão de elaboração do plano com representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Saúde e Esporte, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar.
Como passo seguinte, o parquet solicitou que a comissão responsável elabore, em até 45 dias após sua criação, um diagnóstico da situação do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, esporte, lazer e programas de incentivo à contratação de adolescentes aprendizes e estagiários.
A partir desse levantamento, o grupo deverá elaborar, em até 120 dias, o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, em conformidade com as diretrizes nacional e estadual. Após a aprovação do plano, a comissão terá 20 dias para indicar ao Judiciário e ao Ministério Público os profissionais qualificados para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas socioeducativas.
Também caberá a essa equipe multisetorial realizar o cadastro do município no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), mantendo os dados atualizados, além de editar normas complementares para organizar o funcionamento do sistema municipal.
O Ministério Público estabeleceu prazo de 15 dias para que o município informe, por escrito, se atenderá ou não às determinações. Em caso de descumprimento, o órgão ministerial poderá adotar medidas judiciais.
Texto: Karla Ximenes
Foto: Magnific
